Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; no Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, que Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso; e no Regulamento n.º 3/2025/2, de 20 de janeiro, relativo às interfaces e aos terminais de transporte público.