Artigo 1.º
Alteração
1 -A utilização dominante nesta categoria de espaços é equipamentos de utilização coletiva, os quais estão ocupados e identificados na planta de zonamento:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -Nas áreas ainda não ocupadas, são admitidos usos compatíveis ou complementares, nomeadamente o uso habitacional, cuja ocupação fica sujeita aos parâmetros e regras urbanísticas previstas no artigo 18.º