Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento é elaborado nos termos e com fundamento nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, nos termos dos artigos 99.º, 100.º, 101.º, 135.º, 136.º, 139.º e 140.º do novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas e sua atual redação, pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua versão atualizada, bem como das disposições da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, e ainda pela Lei n.º 31/2019, de 3 de maio.