Artigo 11.º
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]:
5 -As regras a observar na transformação de edifícios existentes, nomeadamente em obras de alteração e ampliação, são as seguintes:
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)As áreas de construção dos edifícios, não poderão ultrapassar os valores das áreas predominantes contíguas do quarteirão;
e)Deverão ser salvaguardados os logradouros como espaços de proveito de ar livre e enquadramento paisagístico na envolvente edificada.
6 -A construção nova em espaços vazios, deverá garantir o reforço da coesão da malha urbana existente, eliminando áreas sem uso ou desaproveitadas e sujeitando-se às alíneas a), b) e c) do número anterior e aos seguintes índices:[...].
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...].