Artigo 1.º
Terceira alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos
a)Assegurar a gestão, coordenação e execução contratual, física e financeira, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas no âmbito das competências do Departamento, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
b)Assegurar a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro;
c)[Anterior alínea d).]
d)[Anterior alínea e).]
e)Apoiar e articular com outras entidades públicas, o cumprimento das normas relativas à contratação pública, no âmbito da execução dos estudos, projetos e empreitadas da competência dessas entidades.
f)(Revogado.)