Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Cine-Teatro Elisa Tavares Bonacho, doravante designado por Cineteatro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 -Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento e na medida em que lhes é aplicável, todos os utilizadores do Cineteatro, nomeadamente espetadores e participantes dos eventos realizados, quer estes sejam da responsabilidade da Câmara Municipal da Golegã, quer sejam da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações.
2 -Os funcionários que exerçam atividade no Cineteatro respeitam as disposições do presente regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 3.º
Fins
1 -O Cineteatro é um equipamento que tem como missão a apresentação de espetáculos nos vários domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, assim como a realização de sessões de cinema, estando também preparado para utilizações diversificadas, como colóquios, seminários, conferências, congressos, entre outras.
2 -O Cineteatro não pode ser utilizado para fins diferentes dos previstos no número anterior e que coloquem em causa o bem-estar dos espetadores e utilizadores do equipamento, bem como o respeito pelos princípios fundamentais de cidadania.
Artigo 4.º
Gestão
a)Administrar o espaço, de acordo com este regulamento e demais legislação aplicável;
b)Coordenar a atividade geral do Cineteatro e a programação dos eventos, nomeadamente espetáculos, congressos, colóquios, seminários, jornadas, festivais, acontecimentos artísticos, culturais, lúdicos, científicos, de caráter comercial e outros;
c)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência das instalações;
d)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e dos equipamentos e assegurar a manutenção corrente periódica, para que estes contenham, permanentemente, os níveis exigidos de funcionalidade e segurança;
e)Estabelecer as normas para a utilização do Cineteatro e dos respetivos equipamentos;
f)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de maneira que estas se encontrem em perfeitas condições de limpeza e higiene;
g)Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações do Cineteatro;
i)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
j)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
k)Registar os objetos encontrados nas instalações e cumprir os procedimentos legais;
l)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
m)Controlar as entradas e saídas do público assim como das entidades autorizadas;
n)Gerir a venda de ingressos e arrecadar as receitas da bilheteira, de acordo com as instruções recebidas;
o)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utilizadores.
Artigo 5.º
Descrição
a)Sala principal (plateia e balcão) com capacidade para 243 lugares (170 plateia, incluindo 6 para pessoas com mobilidade reduzida); balcão com capacidade para 73 lugares;
e)WC’s masculino, feminino e para pessoas com mobilidade reduzida;
j)Zona técnica palco e equipamentos.
Artigo 6.º
Definições
a)Cineteatro: o espaço de exibição teatral, musical e cinematográfica que se encontra sob a gestão da Câmara Municipal da Golegã;
b)Utilização do Cineteatro: uso das instalações, do equipamento técnico e dos recursos humanos afetos ao espaço;
c)Utilizador: qualquer pessoa ou entidade que pretenda utilizar o Cineteatro para fins culturais, artísticos, lúdicos, de educação e de desenvolvimento social e cívico;
d)Espetador: todo o destinatário do evento, quer se trate de iniciativas municipais ou promovidas por entidades externas, públicas ou privadas;
e)Promotor do evento/entidade externa: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que promove o evento e que é responsável pelo pedido de utilização;
f)Programação: conjunto de eventos a realizar no Cineteatro;
g)Utilização: ato de conceder o direito de utilização do Cineteatro e dos seus equipamentos a uma entidade externa;
h)Meios técnicos: qualquer equipamento e material de som, luz e imagem que se encontre nas instalações do Cineteatro;
i)Eventos internos: iniciativas promovidas pela Câmara Municipal da Golegã;
j)Eventos externos: iniciativas promovidas por entidades externas, que requereram a utilização do equipamento.
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 -O horário de funcionamento do Cineteatro será definido pela Câmara Municipal, afixado em local visível na entrada e divulgado nos meios de comunicação disponíveis.
2 -O horário de funcionamento pode ser alterado em função das atividades calendarizadas pelo Cineteatro ou de manutenções do espaço.
Artigo 8.º
Programação
1 -A programação do Cineteatro é definida pela Câmara Municipal e será divulgada nos meios de comunicação disponíveis com a antecedência considerada adequada;
2 -A Câmara Municipal pode cancelar ou alterar a programação prevista, caso considere necessário ou conveniente;
3 -A programação do Cineteatro pode incluir iniciativas propostas ou organizadas, integral ou parcialmente, por entidades externas.
CAPÍTULO II
REGIME GERAL DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 9.º
Conceito de utilização
1 -No conceito de utilização do Cineteatro, e no âmbito das disposições deste regulamento, inclui-se o modo e uso do espaço, dos equipamentos e materiais, do tempo, dos recursos humanos, entre outros.
2 -A utilização do Cineteatro está condicionada pela aplicação dos meios, fatores e regras exigidos pela boa conservação dos espaços, equipamentos e materiais, pela imagem pública do serviço municipal, pelas normas de civismo e higiene, bem como pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 10.º
Princípios de funcionamento
Na sua polivalência, o Cineteatro rege-se por princípios universais de funcionamento típicos e característicos de instalações e equipamentos do mesmo género, princípios esses que garantem a normalidade e eficácia em vários níveis: produção, montagem, valorização estética dos espetáculos, eficiência de organização, condições de frequência, visão e usufruto do espaço e dos meios técnico-materiais instalados.
Artigo 11.º
Regras gerais de utilização e funcionamento
1 -Os espaços, equipamentos e materiais do Cineteatro são utilizados para a realização de eventos internos e externos.
2 -Aos serviços municipais assiste o direito de supervisionar todas as formas de utilização do Cineteatro, através da orientação e fiscalização dos eventos que nele ocorram.
3 -De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases do evento, os utilizadores deverão respeitar as indicações dos técnicos do Cineteatro.
4 -Não será permitida a utilização do Cineteatro para fins que não se enquadrem nos previstos no presente regulamento.
5 -Aos serviços municipais reserva-se o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada e ou saída de pessoas que, pelo seu comportamento e conduta, possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores, ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar dos eventos.
Artigo 12.º
Autorização de utilização
A autorização de utilização de qualquer espaço do Cineteatro Elisa Tavares Bonacho depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal da Golegã ou do Vereador com competências delegadas, mediante proposta da Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Desporto da Câmara Municipal da Golegã, a quem cumpre o planeamento, gestão e programação do equipamento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Programação de atividades
1 -A programação do Cineteatro assenta em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
2 -A utilização do Cineteatro assenta em três formas genéricas de iniciativas:
a)Ações programadas e organizadas pela Câmara Municipal da Golegã;
b)Ações propostas por entidades externas (cedência das instalações);
c)Ações conjuntas em que a conceção e a organização adquirem formas e aspetos variados, tais como parcerias.
3 -A realização das iniciativas apresentadas por entidades externas está dependente da aceitação por parte dos serviços municipais, que decidirá com base nas características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cultural e cívico, da capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e da adaptabilidade do espaço.
4 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades externas, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Cineteatro, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
Artigo 14.º
Fixação de datas e horários dos eventos
1 -As datas e os horários para realização de eventos no Cineteatro deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Cineteatro deverão respeitar as datas e os horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
3 -Na fixação de datas e horários dos eventos, os serviços competentes deverão acautelar o respeito pelos horários em que os mesmos se encontrem cedidos para outras atividades, devendo, quando tal não se torne viável, procurar-se soluções alternativas com a entidade requerente.
Artigo 15.º
Utilização dos halls
1 -O espaço dos halls do Cineteatro só pode ser utilizado mediante autorização e desde que estejam salvaguardados os espaços pedonais e corredores de segurança.
2 -A instalação de stands de informação, de mesas de apoio/receção, a afixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos intervenientes nos eventos carece de autorização prévia da Câmara Municipal e estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.
3 -As autorizações referidas no número anterior têm em conta o modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e a segurança e livre circulação das pessoas.
Artigo 16.º
Venda de produtos e materiais promocionais
1 -Qualquer atividade promocional que implique a promoção comercial de empresas, bens ou serviços carece de autorização.
2 -A venda de quaisquer produtos e materiais promocionais no espaço do Cineteatro, por parte dos intervenientes nos eventos, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Artigo 17.º
Bilheteira
1 -Os bilhetes são vendidos na bilheteira do Cineteatro e em pontos de venda física e digital devidamente autorizados.
2 -A venda de bilhetes na bilheteira far-se-á dentro do seu horário de funcionamento e é garantida exclusivamente pela Câmara Municipal.
3 -Qualquer espetador, independentemente da idade, é obrigado a ser portador de bilhete de acesso ao espetáculo.
4 -O preço dos bilhetes será publicado nos meios de divulgação disponíveis e é fixado pela Câmara Municipal, exceto nos eventos externos em que é definido por acordo entre o promotor e a Câmara Municipal da Golegã.
5 -No cumprimento da legislação em vigor, será restituído aos espetadores que o exigirem a importância dos respetivos bilhetes sempre que não se puder efetuar o espetáculo na data e hora marcadas, houver substituição do programa ou de artistas principais, ou se o espetáculo for interrompido por motivos imputáveis ao promotor.
6 -Se a data do espetáculo for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
7 -Não há lugar à restituição do valor do bilhete se a interrupção ou a não realização do espetáculo ocorrer por motivos de força maior e aos quais o promotor seja alheio.
8 -Para os efeitos do número anterior, considera-se motivo de força maior os que resultem de acontecimentos imprevisíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade do promotor, nomeadamente incêndios, inundações, ciclones, tremores de terra ou outras causas naturais que impeçam diretamente a realização dos eventos.
9 -Nos eventos de entrada livre, é exigido o levantamento prévio de ingresso.
Artigo 18.º
Funcionamento do cinema
1 -O horário e dias de funcionamento das sessões de cinema serão estipulados pela Câmara Municipal e divulgados nos meios disponíveis.
2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de cancelar as sessões de cinema sempre que houver outros eventos que se sobreponham, ou sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade.
Artigo 19.º
Normas de segurança
1 -Os eventos poderão ser interrompidos por motivos de segurança.
2 -Durante a utilização do Cineteatro não devem, sob pretexto algum, ser trancadas as portas das saídas de emergência ou obstruídas as vias de evacuação.
3 -Durante toda e qualquer utilização do Cineteatro, as saídas de emergência deverão estar identificadas luminosamente e ter o seu acesso absolutamente desimpedido.
4 -Deverão ser respeitados os espaços destinados à circulação do público.
5 -De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do Cineteatro, sendo obrigatório o respeito por toda a sinalização existente nos vários espaços, sendo ainda proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada.
6 -Não poderá ser armazenado, utilizado ou permitido que alguém utilize, nos vários espaços do Cineteatro, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais ilícitos ou radioativos.
7 -Os técnicos externos, artistas e outros intervenientes que utilizam o palco devem respeitar as indicações dos técnicos do Cineteatro, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a mecânica de cena, cortinas, panos e ecrã de cinema e quanto à proteção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz, elétrico em geral, entre outros.
8 -Os serviços municipais obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas do Cineteatro e fazer advertência verbal a quem desrespeite as normas regulamentares.
CAPÍTULO III
REGIME TÉCNICO DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 20.º
Preparação dos eventos
1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer espetáculo, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a)Lista de equipamentos técnicos necessários (rider técnico) e os respetivos esquemas técnicos de luz, som e imagem;
b)Plano de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.)
c)Indicação acerca dos cenários: características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, descarga, etc.;
d)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
e)Horários de montagens, desmontagens e ensaios;
f)Alinhamento do programa específico;
g)Indicação do número de intervenientes (artistas, técnicos e outros);
h)Lista de necessidades específicas de camarins e bastidores;
j)Elementos necessários à abertura dos procedimentos.
2 -Do mesmo modo, os serviços municipais obrigam-se a prestar os necessários esclarecimentos técnicos e outros.
Artigo 21.º
Meios técnicos e equipamentos
1 -O Cineteatro está dotado dos meios técnicos necessários à realização de eventos, designadamente mobiliário, equipamento de apoio cénico e equipamento de luz, som e imagem.
2 -O material técnico fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, e constante no respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
3 -Todos os meios técnicos e equipamentos são supervisionados pelos técnicos municipais, cabendo aos próprios, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização.
4 -Sempre que for considerado necessário e conveniente, os técnicos externos que participam nos espetáculos utilizam, em colaboração com os técnicos municipais, os meios e equipamentos de som, luz e imagem.
5 -É da responsabilidade dos técnicos externos analisar se o rider técnico de som e de luz do Cineteatro corresponde às necessidades técnicas do espetáculo.
6 -Nos casos em que os meios disponíveis não sejam suficientes para a realização do espetáculo, a necessidade de contratação de equipamentos de reforço será da responsabilidade da entidade externa.
7 -Os técnicos externos obrigam-se a estar presentes nas fases de montagens, desmontagens e ensaios, em que é imprescindível a sua presença para a normal e correta execução das tarefas, e a cumprir as suas funções específicas, não sendo da responsabilidade dos técnicos do Cineteatro a conceção e execução dessas funções.
8 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, etc., para outro fim que não aquele para o qual foi concebido e fabricado.
9 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador confere aos serviços municipais o direito de cessação imediata da utilização.
10 -Os técnicos externos obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de dano ou perda, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja responsável.
11 -Os técnicos externos observam as indicações dos técnicos municipais quanto à utilização dos equipamentos em que o fator segurança é sobremaneira pertinente ou que só podem ser acionados por elementos da equipa interna.
Artigo 22.º
Montagens, ensaios e desmontagens
1 -As montagens e desmontagens dos eventos serão efetuadas pela entidade promotora, nos prazos e dentro dos horários previamente estabelecidos e acordados, sob a supervisão e apoio dos serviços municipais.
2 -As datas e os horários das montagens e ensaios são estabelecidos com a antecedência necessária e em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
3 -Qualquer alteração de horário, justificada por necessidades intrínsecas do evento, deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento do Cineteatro.
4 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir ao evento, sendo que as situações excecionais serão apreciadas sem prejudicar o normal funcionamento do Cineteatro.
5 -Durante as fases de montagem, ensaio, espetáculo e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, palco, bastidores e camarins a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas.
6 -Uma vez terminado o evento a entidade promotora deve restituir os espaços do Cineteatro nas condições em que se encontravam quando lhes foram entregues.
7 -Se os espaços não forem entregues nas condições cedidas, os serviços municipais notificarão a entidade promotora e dar-lhe-ão um tempo para a restituição do espaço como cedido. Caso não aconteça realizar-se-ão as intervenções necessárias, cujas despesas serão imputadas à entidade promotora.
8 -Nenhuma alteração estrutural ou de decoração pode ser efetuada nas áreas cedidas, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares, panos e tetos.
Artigo 23.º
Cargas e descargas
1 -Durante as várias fases das montagens e desmontagens, a carga e descarga de cenários, materiais, adereços e equipamentos é efetuada através de acessos exteriores da zona de palco indicados para o efeito.
2 -As cargas e descargas não podem prejudicar o normal funcionamento das montagens, ensaios e espetáculos.
Artigo 24.º
Ruídos e volume de som
1 -Durante as montagens, os ensaios e a realização dos eventos não é permitido provocar ruído nas zonas envolventes do palco e plateia que prejudiquem o normal desenrolar daqueles, para que não sejam causados incómodos ao público ou a atuação dos artistas no palco.
2 -Os técnicos de som respeitarão os limites físico-acústicos da sala, de modo que o volume de som emitido não perturbe e incomode a receção sonora tida como adequada e aconselhada para o público.
Artigo 25.º
Reprodução e captação de som e imagem
1 -Não é permitido fotografar e filmar sem autorização dos serviços municipais ou do promotor do evento.
2 -Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos eventos, assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.
3 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins é concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem, de modo a não colocar em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do evento.
CAPÍTULO IV
NORMAS DE ACESSO E ACOLHIMENTO PÚBLICO
Artigo 26.º
Condições gerais de acesso e utilização
1 -Só é permitida a entrada nas instalações ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nos eventos promovidos no Cineteatro.
2 -A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete ou seja portador de convite.
3 -O bilhete deverá ser conservado até ao final do espetáculo.
4 -A entrada no Cineteatro deverá respeitar a classificação etária dos espetáculos, nomeadamente:
a)Os menores com idade igual ou superior a 3 anos podem assistir a espetáculos classificados para escalão etário superior ao atribuído, desde que acompanhados por um adulto identificado;
b)Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos», de acordo com legislação específica aplicável;
5 -O Cineteatro é um espaço que se encontra preparado para acesso a pessoas com mobilidade reduzida, existindo rampas de acesso à sala de espetáculos, WC, área técnica e de palco e área administrativa.
6 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Cineteatro, salvo situações devidamente autorizadas.
7 -O utilizador que chegue após o início do espetáculo deve aguardar instruções de um técnico do Cineteatro para poder entrar no momento mais oportuno, não sendo garantido que tenha acesso ao lugar adquirido a fim de não causar transtornos ao espetáculo e aos restantes espetadores.
8 -É vedado o acesso às instalações:
a)A pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens;
b)Aos animais, salvo em situações em que os mesmos façam parte integrante do evento e com respeito integral pela legislação em vigor, ou que se mostrem fundamentais no apoio ao utilizador, como cães-guia, e não ponham em causa o funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas.
9 -Os serviços municipais reservam-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, através de eventual recurso às forças da ordem, designadamente nos casos de:
a)Recusa de pagamento dos serviços utilizados;
b)Comportamento inadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de Violência.
10 -Para cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido exceder a lotação do Cineteatro.
Artigo 27.º
Acesso condicionado
1 -A fim de garantir as condições de trabalho e a segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às zonas técnicas está exclusivamente reservado aos técnicos municipais e a outros técnicos devidamente autorizados.
2 -Durante as várias fases dos eventos, os técnicos só têm acesso e podem permanecer no palco e camarins durante o tempo necessário para a execução das respetivas tarefas.
3 -No decorrer de congressos, conferências, simpósios e outro tipo de encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços municipais e as entidades organizadoras.
4 -O acesso de animais que façam parte do espetáculo só é permitido através da porta de acesso aos bastidores e desde que não ponha em causa o normal funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas, estando a sua permanência limitada às zonas de palco e camarins durante o período estritamente necessário, e com a devida autorização e mediante os fundamentos legais obrigatórios junto da entidade competente.
5 -Durante as várias fases dos eventos, o acesso/saída de artistas ao/do palco e camarins é efetuado através da porta lateral de palco, situada junto dos camarins.
6 -Após o início dos eventos, apenas podem permanecer nos bastidores os elementos necessários para a realização dos mesmos.
Artigo 28.º
Prioridades no acesso às instalações
a)Invisuais e respetivo acompanhante;
b)Portadores de incapacidade física e respetivo acompanhante;
c)Portadores de incapacidade mental e respetivo acompanhante;
d)Grávidas.
CAPÍTULO V
UTILIZAÇÃO
Artigo 29.º
Conceito de utilização
Entende-se por utilização dos espaços, o uso do Cineteatro, que pode revestir forma gratuita ou onerosa, para a realização de eventos.
Artigo 30.º
Modalidades de utilização
1 -A utilização dos espaços do Cineteatro prevê três modalidades distintas:
b)Utilização com pagamento parcial ou total dos custos do evento desenvolvido;
c)Utilização mediante a realização de acordo de bilheteira.
2 -Na cedência das instalações para realização de espetáculos, mediante a realização de acordo de bilheteira, a bilheteira do Cineteatro cobrará bilhetes de acesso nas seguintes condições:
a)Realização de acordo entre a Câmara Municipal da Golegã e a entidade promotora do evento;
b)A receita apurada na bilheteira será distribuída entre a Câmara Municipal e a entidade promotora, mediante os termos do acordo referido na alínea anterior.
Artigo 31.º
Condições de utilização
1 -A utilização das instalações implica a aceitação das condições deste regulamento e dos documentos que as entidades utilizadoras assinarão antes do início do período de acordado.
2 -A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com o que foi previamente autorizado aquando do pedido efetuado.
3 -A infração ao disposto no artigo anterior implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
4 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo a estas vedada posterior cedência a terceiros.
5 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento imediato da autorização concedida.
6 -Na divulgação que as entidades a quem foi cedido o Cineteatro venham a realizar, o Município da Golegã e o Cineteatro deverão aparecer, respetivamente, como entidade e estrutura de apoio ao evento ou organização.
7 -Em caso de divulgação impressa ou em suporte digital (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, redes sociais, etc.) deverão ser colocados os logótipos do Município da Golegã e do Cineteatro, de acordo com as normas gráficas a fornecer.
8 -No caso de cedência mediante a realização de acordo de bilheteira, a Câmara Municipal da Golegã tem direito, por cada espetáculo, a 10 (dez) lugares na primeira fila para uso exclusivo e/ou para satisfação de compromissos com patrocínios.
9 -Os preços devidos pelos utilizadores pela utilização de espaços serão estabelecidos de acordo com a Tabela de Taxas em vigor.
10 -Se, por qualquer motivo não imputável à Câmara Municipal da Golegã, a cedência de espaço para a realização de um evento não se realizar, em parte ou na totalidade do período acordado, o Município da Golegã não ficará obrigado a reembolsar as quantias que já tenha recebido, mantendo-se a entidade promotora obrigada a efetuar os pagamentos acordados, salvo se a Câmara Municipal decidir em sentido diferente.
11 -Serão imputados aos organizadores dos eventos quaisquer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou higiene determinados pela realização dos eventos.
12 -Os licenciamentos devidos para cada espetáculos são da responsabilidade da entidade externa que requereu a utilização do Cineteatro.
Artigo 32.º
Pedidos de utilização
1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações do Cineteatro, devem as entidades que o pretendam utilizar fazer os pedidos de utilização, através do e-mail [email protected]. 2 -Os pedidos devem incluir:
a)Identificação da entidade requerente;
b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
c)Indicação dos espaços do Cineteatro a utilizar;
d)Natureza e objetivo do evento;
f)Período/data/hora da utilização;
g)No caso de realização de espetáculos, é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios e montagens, bem como dos dias e horário dos mesmos;
h)Referência da gratuitidade ou não de acesso do público ao evento e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
3 -Na aceitação dos pedidos deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:
b)O interesse cultural, artístico, pedagógico, social ou recreativo das atividades a que a cedência se destina;
c)As capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo no Cineteatro;
d)A situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante, nomeadamente se a mesma se encontra instalada no Concelho.
4 -Em todos os pedidos de utilização deverá constar ainda o mobiliário, equipamento e pessoal técnico e os serviços necessários.
5 -Os pedidos serão submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal da Golegã ou Vereador com competências delegadas, devendo os serviços municipais comunicar ao requerente, por escrito, o deferimento ou indeferimento dos mesmos, dias, horas e espaços de utilização que lhe são concedidos e as condições de aluguer.
6 -A utilização de espaço será obrigatoriamente objeto de preenchimento e assinatura de documento específico a enviar pelos serviços municipais, a efetuar previamente à data da ocupação das instalações.
Artigo 33.º
Ordem de preferência de cedência de utilização
1 -As atividades desenvolvidas no âmbito da programação cultural do Município da Golegã, pela Santa Casa da Misericórdia da Golegã ou apoiadas por estas Entidades têm prevalência sobre outras utilizações.
2 -Em caso de igualdade de condições, prefere o pedido que tiver dado entrada primeiro, nos serviços da Câmara Municipal da Golegã.
Artigo 34.º
Comunicação da autorização de utilização
A autorização de utilização do Cineteatro é comunicada aos interessados, após a receção da solicitação, via e-mail, com indicação das condições acordadas e anexando o documento específico, de assinatura e reenvio obrigatório por parte dos requerentes.
Artigo 35.º
Responsabilidades dos promotores dos eventos
1 -Os promotores dos eventos são responsáveis pelo cumprimento do presente regulamento nos termos da autorização de utilização que lhes for concedida, nos termos do artigo 12.º
2 -Quando cedidas as instalações, as atividades desenvolvidas, a segurança dos espaços e os danos causados durante o período de utilização são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido, sem prejuízo do disposto no presente artigo.
3 -Os danos causados importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
4 -Os promotores são responsáveis por qualquer furto, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, bem como por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos em vigor, quando se realiza o evento, assinando para o efeito um termo de responsabilidade.
5 -No caso de ocorrência de furto, perecimento ou deterioração de bens ou das instalações, o utilizador deve comunicar à Câmara Municipal os eventuais prejuízos e proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias.
6 -Sempre que necessário, os promotores dos eventos devem assegurar os recursos humanos para auxiliar as necessidades de funcionamento do evento.
7 -Os promotores dos eventos ficam obrigados a desocupar o Cineteatro no dia do evento ou no último dia em que este se realizar, devendo deixá-lo nas condições em que o mesmo lhe foi cedido.
8 -A gestão da bilheteira é da responsabilidade da Câmara Municipal da Golegã, que se compromete a vender ou oferecer os bilhetes, com a indicação dos lugares da sala de espetáculos.
9 -É ainda da inteira responsabilidade dos promotores dos eventos:
a)O pagamento do preço de cedência, quando a ela estiver obrigada;
b)O pagamento das taxas devidas para legalização da atividade a desenvolver;
c)Fornecer à Câmara Municipal os elementos necessários para realizar a mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos;
d)Definir a classificação etária do evento.
10 -A classificação etária “Para todos os públicos” deve ser expressamente requerida à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sempre que a entidade requerente pretenda apresentar um espetáculo especialmente vocacionado para um público infantil com idade inferior a 3 anos.
11 -Os promotores dos eventos que prestem falsas declarações ficam sujeitos a responsabilidade penal nos termos da lei, perdendo, de imediato, o direito à utilização.
12 -Os promotores dos eventos não podem ceder o direito de utilização do Cineteatro.
Artigo 36.º
Cancelamento da autorização de utilização
a)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;
b)Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados;
c)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
d)Um risco para a segurança dos utilizadores ou para a conservação das instalações e equipamentos;
e)Inadequação da atividade às características do recinto;
f)Serem atividades que possam colocar em causa o bom-nome da Câmara Municipal da Golegã e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
g)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
h)Quando não haja ocupação do espaço pela entidade a quem foi cedido, salvo indicação desta mesma entidade;
i)Não assinatura e envio do documento de cedência e falta de envio dos documentos exigidos no artigo 32.º;
j)Não pagamento dos preços devidos, conforme o disposto no artigo 39.º
k)Não cumprimento das normas definidas no presente regulamento.
l)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
Artigo 37.º
Responsabilidade da Câmara Municipal
1 -A Câmara Municipal não pode ser responsabilizada por qualquer dano que a conclusão, execução ou violação de um contrato de cedência temporária de espaço possa causar a terceiros.
2 -Caso a Câmara Municipal venha a ter de indemnizar pelos danos referidos no número anterior, assiste-lhe o direito de ser ressarcida pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.
Artigo 38.º
Seguros dos promotores dos eventos
1 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços cedidos devem providenciar a contratação de todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização dos eventos, constituindo-se como responsáveis perante a Câmara Municipal da Golegã pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
2 -É da responsabilidade das entidades promotoras fazer prova da existência dos mesmos.
CAPÍTULO VI
PREÇOS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 39.º
Aplicação
1 -A utilização das instalações do Cineteatro, na modalidade prevista na alínea b) do artigo 30.º, está sujeita ao pagamento de uma taxa.
2 -As taxas decorrentes da utilização são as previstas na tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Golegã.
3 -O montante devido pela utilização deverá ser pago até 8 dias úteis antes da respetiva utilização, na Tesouraria da Câmara Municipal da Golegã.
4 -Nos casos em que a entidade a quem foi cedida a instalação pretenda interromper a sua utilização, deverá comunicá-lo por escrito aos serviços municipais, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuar a ser devido o valor da cedência.
5 -Em casos fortuitos ou de força maior, em que se verifique a impossibilidade de fazer o pagamento nos termos referidos no número anterior, e não se justifique o cancelamento do espetáculo, será o utilizador notificado para proceder ao pagamento voluntário do valor da utilização, acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em processo de execução fiscal.
6 -Se os pagamentos não forem efetuados, a Câmara Municipal da Golegã poderá resolver unilateralmente o acordo de utilização de espaço e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito a indemnização por danos excedentes.
Artigo 40.º
Isenções
1 -A Câmara Municipal da Golegã poderá reduzir ou isentar, nos termos da Tabela de Taxas e Licenças do Município da Golegã, a sua utilização.
2 -Qualquer isenção de pagamento fica dependente da apresentação de requerimento do(s) interessado(s) e sujeita a decisão da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
NORMAS DE CONDUTA E SANÇÕES
Artigo 41.º
Normas de conduta
1 -No Cineteatro é proibido:
a)Fumar no interior das instalações;
b)Filmar, fotografar e ou gravar som e imagens, salvo nas situações devidamente autorizadas;
c)Manter com som equipamentos de comunicação como telemóveis;
d)Transportar bebidas e comidas para o interior da sala de espetáculos, assim como objetos que, pela sua forma ou volume (carrinhos de bebé, guarda-chuvas, sacos e mochilas volumosos) possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança e conforto do público;
e)Comer fora da zona do bar ou dos camarins;
f)A entrada de animais, exceto nas situações previstas na alínea b), do n.º 8 do artigo 26.º;
g)Colocar lixo fora dos locais apropriados;
h)Permanecer de pé durante os espetáculos, exceto para o pessoal técnico devidamente autorizado;
j)Vender artigos, exceto quando haja autorização prévia;
k)Provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;
l)Entrar um número excedente de espetadores relativamente à lotação prevista.
2 -Os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público.
3 -Os espetadores que, após terem sido advertidos, mantiverem comportamentos impróprios ou perturbarem a realização dos espetáculos, serão obrigados a sair do Cineteatro.
4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
Artigo 42.º
Incumprimentos
O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço, ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem ao acionamento dos meios legais disponíveis e mais adequados à resolução do problema.
Artigo 43.º
Seguro das instalações
A Câmara Municipal da Golegã obriga-se a efetuar seguro de responsabilidade civil e demais que cubram os riscos de acidente nas instalações do Cineteatro.
Artigo 44.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã, sem prejuízo de competências do executivo municipal.
Artigo 45.º
Contraordenações
Quando não especialmente previstas no presente regulamento ou na lei, as infrações ao presente regulamento constituem contraordenações puníveis nos termos do disposto no DL n.º 433/82, de 27 de outubro.
Artigo 46.º
Aceitação prévia do regulamento
1 -A utilização das instalações do Cineteatro pressupõe o conhecimento e a aceitação do presente regulamento.
2 -O presente regulamento será afixado em local visível nas instalações da Câmara Municipal da Golegã e do Cineteatro.
Artigo 47.º
Divulgação do regulamento
A divulgação do presente regulamento será assegurada pelos serviços municipais e o regulamento ficará disponível no site do Município da Golegã e nas instalações do Cineteatro.
Artigo 48.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.