3 -Registo de interesses
Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções
Cargo/função/atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada
(S/N)
Data de início
Data de termo
Deve ser registado nesta rubrica:
Toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e o desempenho de funções eletivas ou de nomeação.
Desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor, diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob a forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercícios até três anos após a cessação de funções
Cargo/função/atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada
(S/N)
Data de início
Data de termo
Deve ser registado nesta rubrica:
Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou politicas, casos em que tal menção é meramente facultativa.
Apoio ou benefícios
Apoio ou benefício
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Natureza do apoio ou benefício
Data
Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica anterior)
Serviços prestados
Serviço prestado
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com caráter de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
Sociedades
Sociedade
Natureza
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Participação social (valor e percentagem)
Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.
Outras situações
Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.
319610476