Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas k, u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12 de setembro.