Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, atualizada pela Lei n.º 4/2022, de 6 de janeiro.