Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à urbanização e edificação, designadamente em matéria de definições, enquadramento arquitetónico, condicionamentos patrimoniais, ambientais, arqueológicos e de segurança, regras relativas às edificações, à execução de obras e aos procedimentos, normas técnicas e de funcionamento, em complemento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e em desenvolvimento do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
2 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do território do município de Mesão Frio, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis.
CAPÍTULO II
TERMINOLOGIA