Artigo 1.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 -A organização interna dos serviços do Município de Odemira corresponde a um modelo de estrutura orgânica do tipo misto, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipa multidisciplinar e o modelo de estrutura hierarquizada aplicada às restantes áreas de atividade, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
2 -Os Serviços Municipais de Odemira organizam-se de acordo com o modelo de estrutura misto, com unidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
a)Unidades orgânicas de nível II, correspondentes a divisões municipais, lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão;
b)Unidades orgânicas de nível III, designadas de unidades técnicas e lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores;
c)Subunidades orgânicas, correspondentes a secções, chefiadas por um Coordenador Técnico;
d)Equipas multidisciplinares, chefiadas por chefes de equipa, equiparados a titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, designados de Coordenadores.
3 -A estrutura orgânica dos serviços do Município de Odemira está subdividida em três áreas de intervenção:
I) Unidades de Assessoria que integram:
a)O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica (GAOMAJ);
b)O Gabinete de Comunicação (GC);
c)O Gabinete de Programação Estratégica (GPE);
d)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
II) Unidades de Suporte que integram:
e)A Divisão de Inovação Social (DIS);
f)A Divisão de Educação (DE);
g)A Divisão de Cultura e Juventude (DCJ);
h)A Divisão de Apoio Logístico (DAL);
j)A Divisão de Licenciamento (DL).
4 -A estrutura orgânica e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniência de serviço do Município.
CAPÍTULO II
UNIDADE DE ASSESSORIA
Artigo 2.º
Unidades de Assessoria
1 -As unidades orgânicas de assessoria estão orientadas para a prestação de apoio direto aos Órgãos Autárquicos.
2 -Os gabinetes municipais visam responder a prioridades de atuação, orientados para a prestação de apoio direto aos Órgãos Autárquicos, estratégicos e transversais a toda a organização.
3 -As unidades orgânicas de assessoria reportam diretamente ao Presidente da Câmara ou ao eleito que este designar e subdividem-se no Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica, no Gabinete de Comunicação, Gabinete de Programação Estratégica e no Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica
1 -No âmbito do Apoio aos Órgãos Municipais:
2 -No âmbito da Assessoria Jurídica:
3 -No âmbito da Fiscalização:
4 -No âmbito das Contraordenações e Execuções Fiscais:
5 -No âmbito do Notariado:
6 -No âmbito do Património:
7 -No âmbito da Proteção de Dados:
Artigo 4.º
Gabinete de Comunicação
1 -Assegurar a assessoria de imprensa para divulgação de informação sobre a atividade municipal e a resposta às solicitações e contactos por parte de órgãos de comunicação social;
2 -Acompanhar a imprensa nacional e regional e proceder à rápida análise da informação para posterior comunicação ao Executivo de todas as notícias para as quais é necessário um esclarecimento público, ao abrigo da legislação em vigor;
3 -Assegurar o registo e arquivo de artigos publicados na comunicação social nacional e regional relacionados com o Município de Odemira (clipping);
4 -Assegurar a edição de publicações periódicas sobre a atividade municipal que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
5 -Assegurar a edição de livros do Município de Odemira, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis;
6 -Efetuar a gestão de conteúdos e atualizar as plataformas online de comunicação, nomeadamente o portal interno e externo do Município, e as contas do Município nas redes sociais, entre outros suportes de conteúdos informativos, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas;
7 -Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias, com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;
8 -Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos cidadãos;
9 -Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo Município;
10 -Promover registos fotográficos e audiovisuais da atividade autárquica e dos eventos de relevo promovidos no concelho;
11 -Gerir o equipamento audiovisual e dar resposta às solicitações de acordo com as prioridades definidas, programando e controlando estas cedências;
12 -Assegurar a edição e divulgação de registos audiovisuais dos eventos e projetos municipais;
13 -Gerir o arquivo e base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais;
14 -Gerir a rede municipal de estruturas de publicidade exterior de grande formato (rede de outdoors);
15 -Gerir os investimentos em publicidade para promoção de eventos, projetos e programas municipais, bem como para promoção do território;
16 -Assegurar a gestão das ofertas institucionais relacionadas com o material heráldico;
17 -Assegurar a representação do Município em feiras e festividades em colaboração com os serviços promotores;
18 -Dar apoio no âmbito das suas competências, à realização de congressos, colóquios, conferências e seminários promovidos pelo Município;
19 -Contribuir para a aproximação do Município aos cidadãos através da operacionalização de iniciativas dedicadas a públicos específicos;
20 -Apoiar o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Assessoria Jurídica na preparação das cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município;
21 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 5.º
Gabinete de Programação Estratégica
1 -No âmbito da Programação e Gestão Estratégica do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e da plurianualidade do Plano de Atividades Municipais (PAM):
2 -No âmbito da Gestão de Fundos e Financiamentos Externos:
3 -No âmbito do Sistema de Qualidade e Controle de Gestão:
4 -No âmbito da Modernização Administrativa:
5 -No âmbito da Avaliação das Políticas Públicas implementadas municipais e/ou nacionais com base:
6 -No âmbito da Produção de Conhecimento Aplicado:
Artigo 6.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -No âmbito da Proteção Civil:
2 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
Artigo 7.º
Unidades de Suporte
As unidades orgânicas de suporte são responsáveis pela coordenação e execução de atividades transversais às demais unidades orgânicas, numa lógica de serviços partilhados, e integram as divisões de Gestão de Recursos Humanos, Financeira e Contratação Pública, e de Sistemas de Informação e Atendimento.
Artigo 8.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
1 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
2 -No âmbito das Remunerações e Gestão de Processos:
3 -No âmbito do Recrutamento e Seleção:
4 -No âmbito da Formação:
5 -No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho:
Artigo 9.º
Divisão Financeira e de Contratação Pública
1 -No âmbito da Gestão Orçamental e Financeira:
2 -No âmbito da Contabilidade e Tesouraria:
3 -No âmbito da Contratação Pública:
4 -No âmbito da Gestão de Stocks e Armazéns:
Artigo 10.º
Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento
1 -No âmbito do Atendimento e Gestão Documental:
2 -No âmbito do Arquivo Municipal:
3 -No âmbito da Informática:
4 -No âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
Artigo 11.º
Unidades Operacionais
As unidades operacionais são responsáveis pelo planeamento, coordenação e execução das atividades operacionais e integram as divisões de Obras Municipais, de Desenvolvimento Económico, de Planeamento, de Desporto e Saúde, de Inovação Social, de Educação, de Cultura e Juventude, de Apoio Logístico, de Infraestruturas e Sustentabilidade e de Licenciamento.
Artigo 12.º
Divisão de Obras Municipais
1 -Promover, coordenar e/ou executar estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a loteamentos, edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação e conservação, em articulação com os órgãos responsáveis pela sua gestão futura;
2 -Preparação de projetos técnicos e colaborar com a Divisão Financeira e Contratação Pública na elaboração dos respetivos cadernos de encargos das obras municipais a lançar por empreitada;
3 -Executar e fiscalizar as obras por empreitada do Município;
4 -Executar o controlo físico e financeiro dos projetos de obras públicas da responsabilidade do Município;
5 -Estabelecer um sistema de controlo da execução de projetos, justificando os desvios verificados;
6 -Efetuar estimativas orçamentais ou orçamentos dos projetos de execução das empreitadas de obras públicas a incluir no plano de atividades anual e plurianual;
7 -Solicitar, sempre que necessário, apoio jurídico no âmbito das empreitadas;
8 -Colaborar com o serviço de contratação pública no lançamento, constituição do júri e procedimento administrativo no âmbito do processo de adjudicação de obras por empreitada;
9 -Analisar os processos de promoção de projetos em execução, estudos técnicos e empreitadas de obras públicas, solicitados pelos vários serviços do Município;
10 -Executar a fiscalização física e financeira das empreitadas de obras públicas, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança na obra;
11 -Estabelecer um sistema de controlo da execução das obras e elaborar um relatório por empreitada, justificando os desvios verificados;
12 -Promover, no âmbito das empreitadas, em articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos, instalações e infraestruturas a entrega dos mesmos;
13 -Participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
14 -Fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação, das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
15 -Programar, coordenar e controlar as atividades inerentes à construção e manutenção de edifícios, instalações, infraestruturas e equipamentos municipais, realizadas por entidades externas ao Município;
16 -Fornecer informação atempada à Divisão Financeira, relativamente à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro/de Tesouraria;
17 -Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de projetos de arquitetura, de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;
18 -Colaborar com todos os serviços do Município fornecendo as plantas topográficas com as implantações corretas;
19 -Colaborar com o SIG na atualização da informação geográfica e cartográfica;
20 -Gerir o arquivo cartográfico, topográfico e de desenho, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento, no âmbito das competências do Sistema de Informação Geográfica;
21 -Executar os trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da Divisão;
22 -Estabelecer e verificar informação de referência, nomeadamente cotas e marcas de referência planimétrica e altimétrica;
23 -Organizar o banco de levantamentos e projetos da divisão;
24 -Fazer o levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os monumentos, bem como de todas as urbanizações e loteamentos em execução;
25 -Medir e verificar áreas de parcelas a vender, ceder ou reaver pelo Município;
26 -Colaborar, juntamente com o SIG, na manutenção e atualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal;
27 -Assegurar o acompanhamento, a coordenação e o planeamento das intervenções no espaço público realizadas pelo Município e pelos vários operadores, ao nível das obras de construção e das intervenções de conservação e reparação, assegurando que se cumprem os requisitos de acessibilidade;
28 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 13.º
Divisão de Desenvolvimento Económico
1 -No âmbito da Economia e Emprego, Turismo e Desenvolvimento Rural:
2 -No âmbito do Licenciamento de Atividades Económicas:
Artigo 14.º
Divisão de Planeamento
1 -No âmbito do Ordenamento do Território:
2 -No âmbito da Toponímia:
3 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
Artigo 15.º
Divisão de Desporto e Saúde
1 -No âmbito do desporto:
Artigo 16.º
Divisão de Inovação Social
1 -No âmbito da Inovação Social:
2 -No âmbito da Habitação e Alojamento:
Artigo 17.º
Divisão de Educação
1 -Dinamizar projetos e ações que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam o abandono escolar precoce;
2 -Implementar medidas que promovam em contexto escolar o bem-estar, minimizem a exclusão social e garantam a igualdade de oportunidade aos alunos;
3 -Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;
4 -Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
5 -Promover a articulação entre todos os estabelecimentos de educação no concelho, incluindo rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;
6 -Apoiar experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, inovadoras, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições;
7 -Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e população escolar, assim como a sua evolução;
8 -Desenvolver todas as ações conducentes à Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente atividades de animação e apoio à família no âmbito do pré-escolar e atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
9 -Promover, em conjunto com outros serviços do Município, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
10 -Exercer as competências municipais na área da ação social escolar;
11 -Assegurar a participação e dinamização do Município em redes nacionais e internacionais na área da Educação;
12 -Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo no ensino superior;
13 -Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, os processos conducentes a todo pessoal não docente, incluindo os programas de formação;
14 -Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
15 -Promover a investigação científica e produção de conhecimento aplicado no território através de parcerias com instituições de ensino superior e centros de investigação, em colaboração com o Gabinete de Programação Estratégica;
16 -No âmbito dos estabelecimentos de ensino:
17 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 18.º
Divisão de Cultura e Juventude
2 -No âmbito do Património Cultural:
3 -No âmbito da Participação:
4 -No âmbito da Juventude:
5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 19.º
Divisão de Apoio Logístico
1 -No âmbito da Gestão da Frota:
2 -No âmbito da Administração Direta:
3 -No âmbito dos Cemitérios:
4 -No âmbito das Oficinas Municipais:
5 -No âmbito dos Serviços Urbanos:
Artigo 20.º
Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade
2 -No âmbito do Ambiente:
3 -No âmbito da Saúde Pública:
4 -No âmbito da Rede Viária e Mobilidade:
5 -No âmbito da Gestão do Espaço Público:
6 -No âmbito das Alterações Climáticas:
Artigo 21.º
Divisão de Licenciamento
1 -Coordenar as respostas a queixas ou reclamações referentes a operações urbanísticas, proceder à notificação dos respetivos atos administrativos, diligenciar a prática dos atos inerentes a embargo e a adoção de outras medidas de tutela da legalidade urbanística;
2 -Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos de operações urbanísticas, nomeadamente com a Fiscalização e Licenciamento de Atividades Económicas, e outras divisões do Município relevantes nas matérias em análise;
3 -Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços do Município e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;
4 -Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de realização de qualquer operação urbanística, sujeitos a controlo prévio que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do RJUE, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços do Município e entidades externas e respeitando a legislação em vigor;
5 -Sempre que se considere útil, nos casos em que é necessário auscultar várias Unidades Orgânicas do Município, deve a Divisão de Licenciamento agendar conferências de serviços internas;
6 -Enquadrar as obras e atos isentos de controlo prévio, nos termos definidos na lei;
7 -Promover e criar mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação e não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;
8 -Emitir pareceres respeitantes a operações urbanísticas promovidas por entidades isentas de controlo prévio municipal;
9 -Informar superiormente, sempre que se verifique a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
10 -Controlar e monitorizar a tramitação de todos os processos em curso;
11 -Assegurar a instrução e aprovação das respetivas minutas inerentes à celebração e execução de contratos ou protocolos a celebrar entre promotores de operações urbanísticas e o Município, nos termos da legislação em vigor;
12 -Promover a aplicação da taxa municipal de realização e manutenção de infraestruturas urbanísticas e compensações (TMIUC), nos termos dos diplomas legais e regulamentos municipais em vigor;
13 -Emitir títulos das operações urbanísticas;
14 -Promover a organização de vistorias, fiscalizações, auditorias e inspeções técnicas, designadamente no âmbito de autorizações de utilização, propriedade horizontal, antiguidade de edifícios, segurança e salubridade de edifícios, atividades económicas e parques infantis, bem como na adoção de medidas de tutela da legalidade e ordens de intervenção no edificado;
15 -Analisar as reclamações sobre ruído que resultem de operações urbanísticas;
16 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
CAPÍTULO V
IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 22.º
Implementação
1 -O presente organograma inclui todos os órgãos e serviços que representam o Município de Odemira, possuindo caráter puramente descritivo.
2 -A estrutura adotada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e as conveniências do Município e por deliberação expressa do Executivo.
3 -As funções atribuídas aos diversos serviços e cargos da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.
4 -Compete aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, elaborar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno.
5 -Compete igualmente, aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, implementar as formas de articulação entre as unidades orgânicas integradas, as formas de relacionamento com outras unidades, a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais, sempre de acordo e na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
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