Artigo 1.º
Objeto
1 -Ao abrigo do disposto no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) na redação em vigor, são estabelecidas na área territorial do Município de Almodôvar, normas provisórias que visam regular a instalação e funcionamento de unidades de produção de energia com origem em fontes renováveis, com exceção de unidades destinadas a autoconsumo doméstico e agrícola.
2 -O estabelecimento de normas provisórias fundamenta-se nas conclusões dos estudos já desenvolvidos no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Almodôvar, em execução, antecipando sobre a matéria, a aplicação do normativo que constará do respetivo regulamento.