Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Alienação dos Fogos de Habitação Social
O artigo 6.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º[...][...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)No exercício do direito de preferência o Município pagará ao adquirente o valor do fogo constante na escritura inicial de compra e venda celebrada entre o Município e o adquirente, atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor exceto habitação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena.2 -[...]