1 -A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento é determinada em função do rendimento mensal per capita, calculado de acordo com a fórmula seguinte:
Rpc = (Rm - Dm)/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita: indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar;
Rm - Rendimento mensal do agregado: todos os recursos do agregado familiar provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos ou quaisquer outros traduzíveis em numerário;
Dm - Despesa mensal fixa do agregado familiar: valor mensal resultante das despesas médias anuais de consumo de caráter permanente, designadamente despesas com: eletricidade, água e gás; telefone fixo e internet; saúde; habitação; educação; serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência; passes de transportes; e seguros obrigatórios;
N - Número de elementos do agregado familiar.