Artigo 72.º
Época de recurso
1 -A época de recurso será após a conclusão da época normal de cada semestre, segundo calendário a determinar pela Escola.
2 -Cada estudante poderá realizar na época de recurso o exame de três disciplinas semestrais.
3 -A realização de exames na época de recurso está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.