Artigo 1.º
É alterado o artigo 25.º do Regulamento o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 25.º
Unidades de Projeto
Os projetos de arquitetura a elaborar para cada uma das unidades de projeto identificadas na Planta de Implantação deverão garantir uma correta interação volumétrica e funcional entre os edifícios e os espaços que a compõem.”
619620666