Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta (doravante Código), foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 1 do artigo 5.º e artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, todos na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo.