Artigo 1.º
Lei Habilitante
a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)No artigo 11.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de setembro, ambos na sua atual redação;
c)Na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo e aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.