Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes os artigos 67.º, n.º 2, alínea c); 68.º, n.º 1; 73.º, n.º 2; 74.º, n.º 2, alíneas a), c) e d), 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como nos termos dos artigos 23.º, n.º 2, alínea d) e h) e 33.º, n.º 1, alínea k), v) e hh) e 25.º n.º 1, alínea g), do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), nas suas redações atuais.