Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente projecto de Regulamento tem o seu suporte legal no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na alínea l) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.