Artigo 1.º
Constituição
As piscinas municipais são constituídas por um espaço coberto, com dois planos de água, um com 312,5 m2, outro com 100 m2 e ainda por um espaço descoberto com um plano de água com 350 m2.
Constituição
Competência
Regulamentação
Funcionamento
Taxas
Bens deixados
Plano de utilização
Utilização
Zona de circulação
Zona de banhos
Acesso à zona de banhos
Proibições
Responsabilidade civil
Dever de comunicação
Balneários
Deveres
Funções dos coordenadores
Controlo dos utentes/visitantes
Vigilância e salvamento
Manutenção e conservação
Direito de exploração
Aulas de natação
Acesso à piscina
Acidentes
Seguro
Recrutamento de monitores
Manutenção e conservação
Coimas
Produto das Coimas
Casos omissos
Entrada em vigor