Artigo 1.º
Norma habilitante
Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 24 de junho de 2019, aprovou o presente Regulamento Municipal do Comércio Não Sedentário da Povoação, ratificado pelo órgão deliberativo na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2019.