Artigo 1.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
a)Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
c)Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
d)Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;
e)Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da freguesia;
f)Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta de freguesia, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
g)Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos legalmente.
Atribuições específicas