Artigo 2.º;
Artigo 3.º, n.º 1;
Artigo 4.º, n.os 1 a 6;
Em conformidade com o artigo 13.º da Carta, o Reino da Bélgica considera que entende limitar o âmbito da Carta às províncias e às comunas. Em conformidade com o mesmo artigo, as disposições da Carta não se aplicam aos «Centres publics d'Aide sociale» (CPAS) no território da Região de Bruxelas-Capital.