Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, 138/2000, de 13 de julho, Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.