Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos não contemplados especialmente na presente tabela
1 -Alvarás (excepto os de nomeação e exoneração) - 1050$ - 5,25 euros.
2 -Atestados e documentos análogos e suas confirmações, por cada - 525$ - 2,62 euros.
3 -Autos ou termos de qualquer espécie, por cada - 1575$ - 7,86 euros.
4 -Certidões ou fotocópias autenticadas:
a)Não excedendo uma lauda ou face - 630$ - 3,14 euros;
b)Por cada lauda ou face ainda por incompleta além da primeira - 231$ - 1,15 euros.
5 -Certidão de narrativa, de teor e declarações, por cada - 1575$ - 7,86 euros.
6 -Buscas por ano excluindo o corrente - 220$ - 1,10 euros.
7 -Fornecimento de fotocópias não autenticadas, por cada face:
8 -Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou que estejam em maus estado - 1050$ - 5,24 euros.
9 -Autenticação de documentos por cada - 525$ - 2,62 euros.
10 -Termo de entrega de documentos junto a processos - 315$ - 1,57 euros.
11 -Averbamento de processos e licenças em nome de novos titulares - 10 505$ - 52,40 euros.
12 -Outros averbamentos, por cada - 1050$ - 5,24 euros.
13 -Termos de abertura e encerramento de livros sujeitos a essa formalidade, por cada termo - 5250$ - 26,20 euros.
14 -Rubricas em livros, processos e documentos - 525$ - 2,62 euros.
15 -Cartão de vendedor ambulante - 21 000$ - 105 euros.
CAPÍTULO II
Exercício de caça
Artigo 2º
Exercício de caça
As receitas afixadas e actualizadas em legislação especial.
Obras particulares, operações de loteamento e urbanização
Artigo 3.º
Concessão de alvará de licenças ou de autorização de construção
1 -Em função do prazo:
Por cada 15 dias ou fracção - 2100$ - 10,50 euros;
Por cada mês ou fracção - 4200$ - 21 euros.
Taxas especiais a acumular com as do número anterior:
2 -Em função de cada superfície:
3 -Ampliação, construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação, ou outras confinantes com a via pública, por metro linear ou fracção - 210$ - 1,05 euros.
4 -Abertura, modificação de vãos ou ampliação de fachadas principais, quando não impliquem o pagamento das taxas atrás identificadas - 1050$ - 5,25 euros.
5 -Demolições de edificações, por piso - 3150$ - 15,71 euros.
6 -Escavações e terraplanagens, por cada metro quadrado ou fracção - 200$ - 1 euro.
Artigo 4.º
Concessão de alvará de licença de utilização
1 -Licenças para ocupação ou habitação de edifícios novos, reconstruídos, ampliados ou alterados, quando da alteração resulte modificação das suas características:
a)Por cada fogo ou unidade de habitação - 5800$ - 29 euros;
b)Acresce por cada 50 m2 ou fracção da superfície global dos pisos e anexos - 893$ - 4,45 euros.
2 -Licenças de utilização para empreendimentos turísticos, por metro quadrado - 1050$ - 5,25 euros.
3 -Licença de utilização para estabelecimentos de restauração e bebidas, por metro quadrado - 840$ - 4,20 euros.
4 -Licenças de utilização para discotecas, boîtes, salas de dança e similares, por metro quadrado - 2625$ - 13,10 euros.
5 -Licenças de utilização para outros estabelecimentos comerciais, por metro quadrado - 788$ - 3,94 euros.
6 -Alvará de licença para:
a)Mercearias, supermercados;
b)Estabelecimento de venda de pão que não estejam anexos ao estabelecimento de fabrico - 42 000$ - 210 euros;
c)Cabeleireiro e outros estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - 42 000$ - 210 euros.
SECÇÃO II
Ocupação da via pública por motivo de obras
Artigo 5.º
Resguardos e tapumes
1 -Por cada mês ou fracção e por cada metro linear ou fracção - 525$ - 2,62 euros.
2 -Por cada metro quadrado ou fracção da via pública ou terreno municipal incluído no interior dos resguardos ou tapumes, por cada mês ou fracção - 578$ - 2,88 euros.
Artigo 6.º
Outras ocupações
1 -Com andaimes, por cada metro quadrado de área ocupada desde que não se enquadre na previsão do n.º 2 do artigo anterior, por cada mês ou fracção - 105$ - 0,52 euros.
2 -Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou materiais, bem como outras ocupações autorizadas, fora dos resguardos ou tapumes, por cada metro quadrado ou fracção e por cada mês ou fracção - 1050$ - 5,25 euros.
3 -Com veículos pesados, guindastes ou gruas destinadas a elevação de materiais, por cada metro quadrado ou fracção e por cada mês ou fracção - 5250$ - 26,20 euros.
SECÇÃO III
Operações de loteamento
Artigo 7.º
Alvará de loteamento
1 -Registo de declaração de responsabilidade - 5250$ - 26,20 euros.
2 -Concessão de alvará de licença ou autorização de loteamento e ou obras de urbanização:
a)Por cada alvará - 11 025$ - 55 euros;
b)Por cada lote [acumular com a alínea a)] - 3679$ - 18,35 euros;
c)Por cada fogo ou unidade de ocupação [a acumular com as alíneas a) e b)] - 1575$ - 7,86 euros.
3 -Alteração de alvará de licença ou autorização de loteamento e ou obras de urbanização:
a)Que implique novo alvará - 11 025$ - 55 euros;
b)Por cada lote [a acumular com a alínea a)] - 3679$ - 18,35 euros;
c)Por cada fogo ou unidade de ocupação [a acumular com as alíneas a e b)] - 1575$ - 7,86 euros.
Artigo 8.º
Urbanização sem operações de loteamento
1 -Pedido de licenciamento ou autorização - 10 505$ - 52,37 euros.
2 -Por cada alvará - 3679$ - 18,35 euros.
3 -Por cada metro quadrado da área sujeito a obras (a acumular) - 32$ - 0,16 euros.
4 -Prorrogação do prazo de execução de obras de urbanização, por mês ou fracção - 1575$ - 7,86 euros.
SECÇÃO IV
Constituição de propriedade horizontal
Artigo 9.º
Constituição de propriedade horizontal
1 -Pela verificação dos requisitos exigidos por lei para constituição de prédio sobre o regime de propriedade horizontal - 10 500$ - 52,38 euros.
2 -Por cada fogo e seus anexos ou unidade de ocupação - 3148$ - 15,70 euros.
SECÇÃO V
Técnicos
Artigo 10.º
Inscrição
Pela inscrição dos técnicos, são devidas as seguintes taxas:
1) Para assinar projectos - 31 500$ - 157,10 euros;
2) Para dirigir obras - 23 625$ - 117,85 euros.
Artigo 11.º
Declarações de responsabilidade
Pelo registo de declarações de responsabilidade, por cada um e por obra - 7350$ - 36,65 euros.
Artigo 12.º
Livro de obra
Pela autenticação e fornecimento do livro de obra:
1) Por cada - 3150$ - 15,70 euros;
2) Por cada folha a acumular com a taxa anterior - 21$ - 0,10 euros.
Artigo 13.º
Fornecimento de avisos
Pelo fornecimento dos vários avisos previstos na lei, por cada um - 1575$ - 7,86 euros.
Artigo 14.º
Inumação em covais
1 -Sepulturas temporárias - 10 505$ - 52,37 euros.
2 -Sepulturas perpétuas - 21 050$ - 105 euros.
Artigo 15.º
Inumação em jazigos
1 -Particulares - 31 516$ - 157,20 euros.
2 -Municipais, por cada período de um ano ou fracção - 7919$ - 39,50 euros.
Artigo 16.º
Concessão de terrenos
1 -Para sepulturas perpétuas - 750 000$ - 3740,98 euros.
2 -Para jazigos, por cada metro quadrado - 210 506$ - 1050 euros.
Artigo 17.º
Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
1 -Classe de sucessíveis nos termos do Código Civil:
a)Para jazigos - 13 132$ - 65,50 euros;
b)Para sepulturas perpétuas - 8925$ - 44,52 euros.
2 -Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes:
a)Para jazigos - 262 500$ - 1309,50 euros;
b)Para sepulturas perpétuas - 183 750$ - 916,5 euros.
Artigo 18.º
Serviços diversos
1 -Colocação de cruz, grade ou semelhante - 10 505$ - 52,40 euros.
2 -Colocação de floreira - 10 505$ - 52,40 euros.
3 -Colocação de epitáfio - 23 625$ - 117,84 euros.
CAPÍTULO V
Ocupação da via pública
Artigo 19.º
Ocupação do espaço aéreo na via pública
1 -Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, por metro quadrado ou fracção e por ano - 10 505$ - 52,40 euros.
2 -Passarelas e outras construções e ocupações, por metro quadrado ou fracção, de projecto sobre a via pública e por ano - 10 505$ - 52,40 euros.
Artigo 20.º
Construções ou instalações no solo ou subsolo
1 -Depósitos subterrâneos, por metro cúbico ou fracção e por ano - 3675$ - 18,33 euros.
2 -Pavilhões, quiosques e similares, por metro quadrado ou fracção e por mês - 1050$ - 5,24 euros.
3 -Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo, por metro quadrado ou fracção e por ano - 1050$ - 5,24 euros.
Artigo 21.º
Ocupações diversas
1 -Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fracção e por mês - 525$ - 2,62 euros.
2 -Barracas de comes e bebes por metro quadrado e por dia - 525$ - 2,62 euros.
3 -Tabuleiro por metro quadrado ou fracção e por dia - 420$ - 2,10 euros.
4 -Pistas de automóveis, carrocéis e outros divertimentos, excepto circos, por metro quadrado ou fracção e por dia - 52$ - 0,26 euros.
5 -Circos e instalações de natureza cultural, por metro quadrado ou fracção e por semana - 210$ - 1,05 euros.
6 -Outras ocupações da via pública, por metro quadrado ou fracção e por ano - 210$ - 1,05 euros.
7 -Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública o direito de ocupação. A base de licitação será, neste caso, equivalente ao previsto na presente tabela.
CAPÍTULO VI
Condução e registo de velocípedes
Artigo 22.º
Matrícula ou registo
Matrícula ou registo de velocípedes incluindo chapa e o custo do livrete - 10 505$ - 52,40 euros.
Artigo 23.º
Substituições
1 -Substituir a pedido do interessado:
a)Livretes 3150$ - 15,71 euros;
b)Chapa de identificação - 3150$ - 15,71 euros.
2 -Transferências e cancelamento de velocípedes - 10 500$ - 52,37 euros.
3 -Averbamentos - 3150$ - 15,71 euros.
CAPÍTULO VII
Publicidade
Artigo 24.º
Publicidade sonora, luminosa e estabelecimentos
1 -Aparelhos emitidos para o público, com fins de propaganda comercial:
a)Por semana ou fracção - 105$ - 0,52 euros;
b)Por mês - 3150$ - 15,71 euros;
c)Por ano - 12 600$ - 62,85 euros.
2 -Publicidade em estabelecimentos - vitrinas, mostradores ou semelhantes destinados a exposição de artigos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 630$ - 3,14 euros.
3 -Anúncios luminosos, por metro quadrado ou fracção e por ano - 21 050$ - 105 euros.
4 -Anúncios luminosos em língua estrangeira total ou parcialmente (a acumular com o número anterior), por metro quadrado ou fracção e por ano - 21 050$ - 105 euros.
Artigo 25.º
1 -Sendo mensurável em superfícies - por fracção de área incluída na moldura ou no polígono rectangular da superfície publicitária:
a)Por mês ou fracção - 630$ - 3,14 euros;
b)Por ano - 5250$ - 26,20 euros.
2 -Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fracção:
a)Por mês ou fracção - 472$ - 2,36 euros;
b)Por ano - 4200$ - 20,95 euros.
3 -Quando não mensurável de harmonia com os números anteriores, por anúncio ou reclamo:
a)Por mês ou fracção - 802$ - 4 euros;
b)Por ano - 10 505$ - 52,40 euros.
Observações:
4 -ª Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
5 -ª Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público que neles se integrem.
6 -ª Não estão sujeitos a licença:
a)Os dizeres que resultem de imposição legal;
b)A indicação da marca, de preço, de qualidade colocados nos artigos de venda;
c)Os anúncios destinados à identificação e localização de farmácias, profissões médicas e paramédicas e de outros serviços de saúde, desde que se limitem a especificar os titulares e respectivas especializações, bem como as condições de prestação de serviços a quaisquer outros cuja isenção da lei;
d)Placa proibindo a afixação de cartazes ou estacionamento;
e)As montras com acesso pelo exterior dos estabelecimentos.
CAPÍTULO VIII
Águas
Artigo 26.º
Ligações domiciliarias de água
1 -Preço, por metro linear, para a abertura e fecho de vala ou troço em qualquer tipo de terreno ou rocha, incluindo reposição do pavimento em:
a)Tapete betuminoso - 3007$ - 15 euros;
b)Semipenetração betuminoso - 2957$ - 14,75 euros;
c)Calçada - 2977$ - 14,85 euros;
d)Betão simples - 3007$ - 15 euros.
2 -Preço, por metro linear, incluindo todos os acessórios necessários a uma ligação, nomeadamente T, cotovelos, anilhas, etc., para fornecimento e colocação de tubagem de:
a)DN 2'' - 14 034$ - 70 euros;
b)DN 1 1/2" - 14 034$ - 70 euros;
c)DN 1" - 12 029$ - 60 euros;
d)DN 3/4" - 11 027$ - 55 euros;
e)DN 1/2" - 11 027$ - 55 euros;
Artigo 27.º
Ligação de água
a)Até 13 mm de diâmetro - 3007$ - 15 euros;
b)De 14 a 25 mm de diâmetro - 4611$ - 23 euros;
c)Superior a 25 mm de diâmetro - 10 024$ - 50 euros.
2 -A estes valores, acresce 42,50 euros (8521$) quando necessário colocação de caixa de contador.
Artigo 28.º
Aluguer de contador
1 -Até 13 mm de diâmetro - 499$ - 2,49 euros.
2 -De 14 a 25 mm de diâmetro - 1101$ - 5,49 euros.
3 -Superior a 25 mm de diâmetro - 3200$ - 15,96 euros.
Artigo 29.º
Fornecimento de água aos consumidores
1 -Consumidores domésticos:
a)1.º escalão - 0 a 5 m3 e por cada metro cúbico - 26$ - 0,13 euros;
b)2.º escalão - 6 a 10 m3 e por cada metro cúbico - 32$ - 0,16 euros;
c)3.º escalão - 11 a 20 m3 e por cada metro cúbico - 48$ - 0,24 euros;
d)4.º escalão - 21 a 30 m3 e por cada metro cúbico - 90$ - 0,45 euros;
e)5.º escalão - 31 a 40 m3 e por cada metro cúbico - 116$ - 0,58 euros;
f)6.º escalão - 41 a 50 m3 e por cada metro cúbico - 194$ - 0,97 euros;
g)7.º escalão - superior a 52 m3 e por cada metro cúbico - 204$ - 1,02 euros.
2 -Consumidores comerciais, industriais, serviços, instituições de crédito, especiais e outras, Estado e outras pessoas colectivas de direito público:
a)Até 150 m3 mês e por cada metro cúbico - 90$ - 0,45 euros;
b)Mais de 150 m3 mês e por cada metro cúbico - 104$ - 0,52 euros.
3 -Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público, até 150 m3 mês e por cada metro cúbico - 60$ - 0,30 euros.
4 -O fornecimento em instalações provisórias é acrescido de 50% em relação aos valores em 1, 2 e 3.
5 -Restabelecimento por falta de pagamento de consumo - 2626$ - 14 euros.
6 -Ficam isentos de pagamento de tarifa de água as juntas de freguesia.
Artigo 30.º
Bocas-de-incêndio e fontanários
1 -Bocas-de-incêndio em prédio, por cada ano e cada uma - 2105$ - 10,50 euros.
2 -As bocas-de-incêndio só poderão ser utilizadas pelas corporações de bombeiros, serviço de incêndios e pelos serviços municipais de água e saneamento. A utilização ou danificação de bocas-de-incêndio por pessoas estranhas às entidades acima referidas, serão punidas com a coima de 57,37 euros (10 500$) a 3142,43 euros (630 000$).
3 -O pagamento da coima não despensa o pagamento da reparação dos danos causados pela utilização abusiva.
4 -A utilização da água dos fontanários na lavagem de carros e no regadio de terrenos particulares é passível de coima entre 31,42 euros (6300$) a 314,24 euros (63 000$).
CAPÍTULO IX
Recolha de lixo
Artigo 31.º
Consumidores domésticos
1 -Para consumidores domésticos de água residentes em áreas não servidas por sistema de recolha hermética, mas sim pelo sistema de recolha colectiva, preço fixo mensal - 120$ - 0,60 euros.
2 -Para consumidores domésticos de água situados nos 1.º e 2.º escalões, que beneficiem do sistema de recolha hermética, preço fixo mensal - 132$ - 0,66 euros.
3 -Para consumidores domésticos de água situados nos 3.º, 4.º e 5.º escalões, que beneficiem do sistema de recolha hermética, preço fixo mensal - 138$ - 0,69 euros.
4 -Para os consumidores de água situados nos 6.º e 7.º escalões, que beneficiem de sistema de recolha hermética, preço fixo mensal - 144$ - 0,72 euros.
5 -Para os consumidores de água particulares situados em áreas que beneficiem do sistema de recolha hermética, preço fixo mensal - 144$ - 0,72 euros.
Artigo 32.º
Utilizadores comerciais e industriais em geral
Utilizadores comerciais e industriais e serviços em geral, não mencionados especificamente, preço fixo mensal - 1203$ - 6 euros.
Artigo 33.º
Produtos de resíduos sólidos policlínicas e centros de saúde
Produtos de resíduos sólidos policlínicas e centros de saúde, preço fixo mensal - 1203$ - 6 euros.
Artigo 34.º
Bancos e companhias de seguros
Bancos e companhia de seguros, preço fixo mensal - 1500$ - 7,86 euros.
Artigo 35.º
Papelarias, pronto-a-vestir e cabeleireiro
Papelarias, pronto-a-vestir e cabeleireiro, preço fixo mensal - 300$ - 1,50 euros.
Artigo 36.º
Restaurantes e snack-bar
Restaurantes e snack-bar, preço fixo mensal - 1800$ - 8,98 euros.
Artigo 37.º
Bares
Bares, preço fixo mensal - 601$ - 3 euros.
Artigo 38.º
Supermercado, minimercados e mercearias
1 -Supermercado, preço fixo mensal - 1500$ - 7,86 euros.
2 -Minimercados, preço fixo mensal - 1203$ - 6 euros.
3 -Mercearias, preço fixo mensal - 601$ - 3 euros.
Artigo 39.º
Unidades hoteleiras
Hotéis, residências e pensões, preço fixo mensal, por cada quarto - 240$ - 1,20 euros.
Artigo 40.º
Oficinas
Oficinas mecânicas e serralharia, preço fixo mensal - 1800$ - 8,98 euros.
Artigo 41.º
As instituições de utilidade pública e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivos, de solidariedade social e de interesse público e juntas de freguesia, ficam isentos do pagamento de tarifas de lixo.
Artigo 42.º
O pagamento dos preços de serviço pela recolha de lixo é indissociável do pagamento dos recibos de água.
Artigo 43.º
Teleférico
a)Preço fixo para agricultores da Rocha do Navio - 105$ - 0,52 euros;
b)Preço fixo para turistas e população em geral - 531$ - 2,65 euros;
c)Preço de carga por quilograma - 2$ - 0,01 euros.
CAPÍTULO XI
Disposições finais
Artigo 44.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as taxas, licenças e tarifas vigente até a sua entrada em vigor.
Artigo 45.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República.