Artigo 2.º
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1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)A promoção, incentivo e apoio à reabilitação, requalificação, beneficiação, alteração ou adaptação de edifícios destinados a comércio ou serviços, localizados nas áreas de reabilitação urbana legal e territorialmente delimitadas como tal e que se encontrem devolutos, degradados ou funcionalmente desadequados, facilitando a sua transmissão onerosa ou a transmissão onerosa de frações autónomas neles integradas, tendo em vista a realização das respetivas obras.
2 -[...]
II - É aditada a alínea i) ao artigo 3.º do Regulamento Administrativo de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Franca de Xira, relativo à natureza das isenções, com a seguinte redação: