Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, independentemente da forma organizativa como exercem a profissão.
2 -O presente Regulamento aplica-se, ainda que com as necessárias adaptações, a todos(as) os(as) Advogados(as) Estagiários(as) com inscrição em vigor.