Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, bem como o artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.