119971 -26
(1) A área máxima de construção corresponde a 70 % da área do lote.
(2) A altura das fachadas máxima será de 10 metros, salvo em situações especiais e essenciais à atividade e devidamente justificadas e fundamentadas. Esta altura é contabilizada apenas acima da cota de soleira.
Espaços de Atividades Económicas
Lotes
Lotes destinados a edificação
171 387,52 m2
Subtotal
171 387,52 m2
Espaços Verdes
Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento Paisagístico
7 587,60 m2
Subtotal
7 587,60 m2
Espaços de Infraestruturas
Faixa de rodagem
8 887,80 m2
Faixa de rodagem e bermas (EN 228)
5 839,06 m2
Rotundas
304,74 m2
Passeios
2 471,93 m2
Estacionamento público
1 279,06 m2
Canal de drenagem de águas
1 272,53 m2
Estacionamento público - n.º de lugares
102 lugares
Subtotal
20 055,12 m2
Índice máximo de Impermeabilização por lote - 90 % (3)
(3) Na restante área do lote, sempre que possível, devem utilizar-se mecanismos que favoreçam a infiltração das águas nos solos.
Área de intervenção do Plano de Pormenor
199 030,24 m2
Espaços de Cedência ao Domínio Público Municipal
Área
Faixa de rodagem
8 887,80 m2
Rotundas
304,74 m2
Passeios
2 471,93 m2
Estacionamento
1 279,06 m2
Canal de drenagem de águas
1 272,53 m2
Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento Paisagístico
7 587,60 m2
Total
21 803,66 m2
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)