Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento aplica-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do município de Idanha-a-Nova, nelas se incluindo os indivíduos considerados não integrados na sociedade por qualquer motivo. Estas medidas traduzem-se concretamente em:
a)Licenciamento de obras para habitação própria e permanente;
b)Conservação e beneficiação de habitação própria ou arrendada;
c)Alteração e ampliação de habitação própria, nas quais se inclui o erradicamento das barreiras arquitectónicas;
d)Atribuição de passes escolares;
e)Apoio complementar nas despesas com saúde, em caso de doença crónica;
f)Apoio aos indivíduos não integrados na sociedade por qualquer motivo, nomeadamente toxicodependentes, alcoólicos ou outros, que se encontrem em programas de recuperação, do qual façam prova documental e aos deficientes que apresentem o respectivo comprovativo de grau de incapacidade superior ou igual a 60%, através de programas de ocupação em tarefas promovidas na área do município pela autarquia, tendo em vista a reinserção social na comunidade e promoção da sua auto-estima.