Artigo 5.º
Divisão de Administração Geral
1 -A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública.
2 -[…]
[…]
gg) (Revogada.)
hh) (Revogada.)
ii)(Revogada.)
jj) (Revogada.)
kk) (Revogada.)
ll) (Revogada.)
mm) (Revogada.)
nn) (Revogada.)
oo) (Revogada.)
pp) (Revogada.)
qq) (Revogada.)
rr) (Revogada.)