Artigo 1.º
Taxas pelo exercício da actividade industrial
1 -Os montantes das taxas a cobrar pela Câmara Municipal são calculados pela aplicação de factores multiplicativos sobre uma taxa base, acrescidos do valor imposto pela Portaria n.º 470/2003, de 11 de Junho, relativa à participação nos actos por outras entidades e a distribuir em partes iguais pelas mesmas (n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 69/2003 de 10 de Abril).
2 -Faz parte integrante do presente Regulamento o quadro anexo, que define os factores a aplicar no cálculo referido no número anterior.