1 -O presente Regulamento tem por objeto a determinação dos critérios e respetivos procedimentos, no âmbito do apoio a prestar pela Junta de Freguesia às associações/coletividades e outras entidades sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, recreativo, desportivo, sediadas nesta União das Freguesias ou que aqui possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação ou que desenvolvam atividades consideradas pela Junta de Freguesia como de relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural, destinadas à população.