a)Nos casos de jovens, por cada candidatura aprovada:
a.1) € 7 500,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção, apresentação de faturas e isenção das taxas de licenciamento da operação urbanística;
a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de € 7 500,00 e isenção das taxas de licenciamento da operação urbanística;