Artigo 1.º
Objeto e Enquadramento
1 -O presente regulamento estabelece os critérios e procedimentos para a abertura e gestão do concurso no âmbito do Programa Menos Ruído, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 11 de março, visando a mitigação da exposição da população ao ruído ambiental em contextos urbanos críticos, com o objetivo de reduzir a exposição da população residente ao ruído ambiental, promovendo simultaneamente a melhoria da saúde pública, o bem-estar e a qualidade de vida.
2 -O Programa integra-se no esforço nacional de promoção da saúde ambiental, eficiência energética e adaptação às alterações climáticas, alinhado com os compromissos do Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030), Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), Estratégia Nacional do Ruído Ambiente 2030, Plano de Ação Climática Municipal (PAC) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 3, 11 e 13).