Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 235.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.