Artigo 1.º
Objetivos, âmbito material e temporal
1 -Por motivos da suspensão do PU na área de incidência das operações urbanísticas a legalizar no âmbito do RERAE, são estabelecidas medidas preventivas destinadas a assegurar a viabilização da regularização dos estabelecimentos industriais a regularizar.
2 -Na área objeto de medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto a regularização das atividades a que se refere o número anterior, nos termos aprovados em conferência decisória.
3 -A presente suspensão do PU e da vigência das medidas preventivas caduca com a entrada em vigor da alteração ou revisão que resulta da aplicação do RERAE (DL 165/2014).
4 -A suspensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 -No caso em apreço prevê-se a suspensão da aplicação das seguintes normas do regulamento do PU da Correlhã:
N.º 2 do artigo 16.º
Alíneas a), b) e g) do n.º 2 do artigo 26.º
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
47609 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_47609_1607_PUCorrelhaSu.jpg
612030008