1 -ª Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Lourinhã
Área a excluir (n.º de ordem)
Superfície (ha)
Tipologias de áreas REN
Fim a que se destina
Síntese da fundamentação
E515
1,04
Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos
Equipamentos e Infraestruturas de Turismo e Lazer integrados no Parque Temático designado por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã”
Áreas para satisfação de carências em termos de atividades económicas e equipamentos - Parque dos Dinossauros da Lourinhã, L.da (PDL).
Em fase de controlo prévio, impõem-se os seguintes condicionalismos ao projeto a apresentar:
Utilizar materiais permeáveis ou semipermeáveis no logradouro do parque temático e do parque de campismo, integrados no Dino Parque da Lourinhã;
O projeto a apresentar carece de licenciamento prévio das utilizações dos recursos hídricos (TURH), ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, os quais deverão cumprir com as condições que possam vir a ser impostas em fase de licenciamento;
É interdita a artificialização/impermeabilização dos cursos de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais;
Não são autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo;
A área a impermeabilizar deverá restringir-se à área estritamente necessária.
E516
0,43
Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos
Equipamentos e Infraestruturas de Turismo e Lazer integrados no Parque Temático designado por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã”
Áreas para satisfação de carências em termos de atividades económicas e equipamentos - Parque dos Dinossauros da Lourinhã, L.da (PDL) - área afeta a espaço multiúsos, integrado no Dino Parque da Lourinhã:
Em fase de controlo prévio, impõem-se os seguintes condicionalismos ao projeto a apresentar:
O projeto a apresentar carece de licenciamento prévio das utilizações dos recursos hídricos (TURH), ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, os quais deverão cumprir com as condições que possam vir a ser impostas em fase de licenciamento;
É interdita a artificialização/impermeabilização dos cursos de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais;
Não são autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo;
A área a impermeabilizar deverá restringir-se à área estritamente necessária.
E517
0,30
Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos
Equipamentos e Infraestruturas de Turismo e Lazer integrados no Parque Temático designado por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã”
Áreas para satisfação de carências em termos de atividades económicas e equipamentos - Parque dos Dinossauros da Lourinhã, L.da (PDL). Em fase de controlo prévio, impõem-se os seguintes condicionalismos ao projeto a apresentar:
Utilizar materiais permeáveis ou semipermeáveis no logradouro do espaço temático/ restaurante, integrado no Dino Parque da Lourinhã;
O projeto a apresentar carece de licenciamento prévio das utilizações dos recursos hídricos (TURH), ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, os quais deverão cumprir com as condições que possam vir a ser impostas em fase de licenciamento;
É interdita a artificialização/impermeabilização dos cursos de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais;
Não são autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo;
A área a impermeabilizar deverá restringir-se à área estritamente necessária.
E518
0,89
Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos
Equipamentos e Infraestruturas de Turismo e Lazer integrados no Parque Temático designado por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã”
Áreas para satisfação de carências em termos de atividades económicas e equipamentos - Parque dos Dinossauros da Lourinhã, L.da (PDL).
Em fase de controlo prévio, impõem-se os seguintes condicionalismos ao projeto a apresentar:
Utilizar materiais permeáveis ou semipermeáveis no logradouro, entre bungalows e nos caminhos de acesso do hotel/parque de lazer, integrado no Dino Parque da Lourinhã;
O projeto a apresentar carece de licenciamento prévio das utilizações dos recursos hídricos (TURH), ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, os quais deverão cumprir com as condições que possam vir a ser impostas em fase de licenciamento; É interdita a artificialização/impermeabilização dos cursos de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais;
Não são autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo
A área a impermeabilizar deverá restringir-se à área estritamente necessária.
E519
2,33
Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos
Equipamentos e Infraestruturas de Turismo e Lazer integrados no Parque Temático designado por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã”
Áreas para satisfação de carências em termos de atividades económicas e equipamentos - Parque dos Dinossauros da Lourinhã, L.da (PDL).
Em fase de controlo prévio, impõem-se os seguintes condicionalismos ao projeto a apresentar:
Utilizar materiais permeáveis ou semipermeáveis no logradouro, entre bungalows e nos caminhos de acesso do hotel/parque de lazer, integrado no Dino Parque da Lourinhã;
O projeto a apresentar carece de licenciamento prévio das utilizações dos recursos hídricos (TURH), ao abrigo da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, os quais deverão cumprir com as condições que possam vir a ser impostas em fase de licenciamento;
É interdita a artificialização/impermeabilização dos cursos de água e respetivas margens (faixa de servidão administrativa contígua ao leito com a largura de 10 m, medidos a partir da crista superior dos taludes marginais;
Não são autorizadas quaisquer descargas de águas residuais, escorrências e/ou infiltrações no solo;
A área a impermeabilizar deverá restringir-se à área estritamente necessária.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)