Artigo 43.º
Taxas
1 -[…]
2 -Nas sepulturas temporárias, decorrido período igual ou superior a dez anos após a inumação, passará ser cobrada anualmente, uma taxa, que constará na tabela suprarreferida.»
A presente alteração ao Regulamento dos Cemitérios, entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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