Artigo 32.º
Pedido de licenciamento
1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
d)Fotocópia do bilhete de identidade;
e)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
f)Autorização expressa do proprietário do prédio, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.