Artigo 1.º
Modelo
1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
2 -Para prossecução das atribuições do Município, a estrutura interna organiza -se em unidades de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal, unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e ainda áreas de trabalho, sem autonomia orgânica, inseridas e dependentes das unidades ou subunidades orgânicas.
3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 7.
4 -O número máximo de unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau é fixado em 2.
5 -O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 12.
Artigo 2.º
Categorias das unidades e subunidades
a)Gabinetes - unidades de suporte e assessoria ao órgão executivo municipal, de natureza administrativa, técnica ou política, sem chefia associada, reportando diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador em quem for delegada a competência;
b)Divisões - unidades orgânicas flexíveis, com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal);
c)Unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau - unidades orgânicas flexíveis, com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
d)Secções - subunidades orgânicas, com funções de natureza executiva, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das unidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico;
e)Serviços - unidades subordinadas a uma temática comum, sem autonomia orgânica, diretamente dependente das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.
Artigo 3.º
Atribuições comuns às diversas unidades orgânicas
1 -Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço.
2 -Remeter à Divisão de Gestão Financeira os instrumentos mencionados no ponto anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa.
3 -Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento.
4 -Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito.
5 -Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços.
6 -Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas;
7 -Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
8 -Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
9 -Propor medidas organizativas para o funcionamento das atividades dos respetivos órgãos;
10 -Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.
Artigo 4.º
Competências genéricas do pessoal dirigente
1 -Assegurar a direção do pessoal da sua unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara e ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.
2 -Organizar e promover a execução das atividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados.
3 -Elaborar relatórios referentes à atividade da Unidade Orgânica.
4 -Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da Unidade Orgânica.
5 -Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens.
6 -Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica.
7 -Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica.
8 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência.
9 -Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica.
10 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica.
11 -Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
12 -Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
13 -Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
14 -Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 5.º
Competências dos coordenadores técnicos
1 -Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica ou sector a seu cargo.
2 -Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização.
3 -Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço e à prestação de serviço ao cidadão;
4 -Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão Autárquica.
5 -Além das competências previstas nas alíneas anteriores, bem como as definidas em concreto para cada serviço, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem determinadas por lei, ou decisão superior.
Artigo 6.º
Estrutura Geral dos Serviços
1 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores a Tempo Inteiro dispõem de um gabinete de apoio. O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara e Vereadores a Tempo Inteiro, ao qual compete prestar as informações designadas por este, nomeadamente nos domínios de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores a tempo inteiro nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa. O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação e a sua composição decorrem de normativo legal.
Neste contexto, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação:
a)Assessorar o Presidente e os Vereadores a tempo inteiro, assegurando o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da sua atividade;
b)Organizar a agenda e as audiências públicas;
c)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
d)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara;
e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar.
2 -Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Aljustrel dispõe dos seguintes gabinetes e serviços municipais:
a)Serviços Municipais de Proteção Civil e Higiene e Segurança no Trabalho
b)Gabinete Médico Veterinário
c)Gabinete de Desenvolvimento económico
d)Gabinete Técnico florestal
e)Gabinete de Informática
f)Gabinete de Comunicação e Imagem
h)Gabinete de Apoio ao Associativismo e Juventude
Artigo 7.º
Direção Intermédia de 3.º grau
Pelo presente regulamento e subsequente estrutura orgânica é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º 104/2006, de 7 de junho e Dec. Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designados por chefe de unidade.
Artigo 8.º
Recrutamento, Seleção e Provimento
1 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é efetuada mediante processo adequado de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.
2 -O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e na presente estrutura, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.
3 -A publicitação referida no número anterior é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.
Artigo 9.º
Área de Recrutamento
1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura, ou curso superior.
2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores do Município ou recrutados no exterior, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
b)Dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou experiência profissional em funções para que seja exigível a formação superior.
Artigo 10.º
Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada, a título de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, na 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 32 (trinta e dois) da Tabela Remuneratória Única da Função Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pelo Dec. Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, atualizado.
Artigo 11.º
Matéria de Direitos e Deveres dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste documento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.
Artigo 12.º
Competências e Responsabilidade
1 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau que exercem as suas competências no âmbito da unidade orgânica, designada por unidade, em que se integram e desenvolvem a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados na presente proposta e na legislação aplicável ao pessoal dirigente, designadamente, para os dirigentes intermédios de 2.º grau, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local pelo Dec. Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, atualizado, com as adaptações necessárias a um grau inferior de responsabilidade, nível hierárquico, competências e de complexidade, relativamente aos do dirigente intermédio de 2.º grau.
2 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes de 3.º grau são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
CAPÍTULO III
Gabinetes e Serviços Municipais
Artigo 13.º
Serviços Municipais de Proteção Civil e de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
1 -Compete a estes serviços, no âmbito da Proteção Civil:
a)Assegurar a ligação às entidades nacionais, regionais e locais no âmbito da Proteção Civil;
b)Planear e realizar simulacros e outras ações de prevenção de emergência;
c)Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais;
d)Monitorização dos planos municipais de emergência;
e)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Conselho Municipal de Segurança;
f)Assegurar o levantamento, previsão e avaliação de riscos e promover a inventariação dos meios e recursos existentes no concelho, necessários em situações de socorro e emergência;
g)Promover a mobilização dos meios e utilização dos recursos e coordenar, em articulação com os demais agentes da proteção civil, a sua atuação em caso de acidente grave ou catástrofe;
h)Assegurar a execução de medidas que contribuam para a defesa do património florestal, nomeadamente, a limpeza das florestas;
2 -Compete a este serviço, no âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
a)Identificar e avaliar as práticas e os fatores do ambiente e organização do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança e higiene do trabalho, que podem afetar a saúde dos trabalhadores e promover a adoção de medidas preventivas e de eliminação de riscos, vigiando periodicamente os sistemas de controlo dos riscos de exposição, através de métodos validados técnica e cientificamente;
b)Assessorar tecnicamente os serviços municipais, na fase de projeto, de conceção e de execução de obras ou remodelação de espaços, sobre as medidas de prevenção de patologias construtivas e gestão de energia, de promoção da Saúde e do Bem-Estar e de Ergonomia, relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
c)Assessorar tecnicamente o funcionamento das Comissões de Higiene, Saúde e Segurança e no Trabalho e assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde nos locais de Trabalho;
d)Avaliar e elaborar relatórios e ou propostas, periódicos, relativos aos meios de proteção coletivos e individuais;
e)Elaborar programas de melhoria das práticas de trabalho e de prevenção e controlo dos riscos profissionais em acidentes de trabalho e doenças profissionais;
f)Garantir o apoio técnico à gestão dos seguros de Acidentes de Trabalho;
g)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.
Artigo 14.º
Gabinete Médico Veterinário
a)O médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária municipal, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.
b)Desenvolver funções de inspeção e controlo higiosanitário de produtos de origem animal, de estabelecimentos comerciais ou industriais de armazenagem ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e de instalações para acolhimento de animais;
c)Participar nas vistorias a estabelecimentos, instalações ou locais em que por força da lei seja devida essa participação, ou sempre que assim for determinado;
d)Fiscalizar com a frequência adequada os locais dos mercados e feiras onde se comercializam produtos suscetíveis de pôr em causa a saúde e salubridade públicas, em matérias da sua especialidade;
e)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município
f)Notificar as doenças de participação obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas;
g)Elaborar e remeter às entidades competentes, informação sobre o movimento nosonecrológico dos animais;
h)Promover uma boa articulação com a autoridade de saúde humana, bem como com as autoridades policiais e de fiscalização das atividades económicas;
i)Estudar problemas globais na área da salubridade que caibam na sua especialidade, propondo medidas de solução;
j)Manter o Presidente da Câmara informado de todas as anomalias que se verifiquem no campo da sanidade e salubridade pecuária da competência municipal, bem como propor medidas que visem solucioná-las;
k)Colaborar na definição e acompanhar as ações de captura de animais vadios, e respetivo acolhimento e tratamento;
l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 15.º
Gabinete de Desenvolvimento Económico
1 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Económico compete:
a)Orientar e acompanhar processos de investimento no concelho;
b)Colabora com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades económicas;
c)Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico;
d)Apoiar a instalação de empresas no concelho, nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
e)Informar a população do concelho dos projetos de cariz económico comparticipados financeiramente, passíveis de candidatura;
f)Organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a outras fontes de financiamento;
g)Gerir o Centro Municipal de Acolhimento a Micro Empresas.
2 -Compete ainda ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, na área dos Fundos Comunitários:
a)Preparar, elaborar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas;
b)Acompanhar a execução física e financeira das várias operações aprovadas com cofinanciamento aprovado pelos vários programas;
c)Acompanhar os processos das candidaturas, nomeadamente:
Na prestação de esclarecimentos relacionados com os projetos envolvidos, solicitados pelas entidades que gerem ou supervisionam esses processos promovendo a obtenção dos pareceres legais necessários;
Na apresentação de pedidos de pagamento à Autoridades de Gestão, na plataforma correspondente;
Na apresentação de pedidos de regularização;
Na organização de documentação de despesa e quitação referente a cada operação, com a colaboração da secção financeira;
Na submissão de pedidos de reprogramações financeiras, físicas e temporais, sempre que necessário;
Na elaboração de relatórios de progresso;
Na elaboração de relatório Finais de execução;
Na organização dos dossiers financeiros das diversas operações;
d)Disponibilizar à secção financeira toda a informação necessária do acompanhamento e controlo financeiro das candidaturas aos fundos comunitários.
Artigo 16.º
Gabinete Técnico Florestal
a)Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
b)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);
c)Acompanhamento dos programas de ação previstos no PMDFCI;
d)Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
e)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
f)Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
g)Levantamento das áreas ardidas e tratamento da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
h)Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc;
i)Acompanhamento das obras municipais no âmbito de DFCI;
j)Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
k)Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
l)Participação em ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
m)Elaboração da Carta do Uso do Solo do concelho de Aljustrel;
n)Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Emergência de Aljustrel, no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 17.º
Gabinete de Informática
a)Assegurar a atualização de todas as aplicações e plataformas informáticas ao serviço do município, garantido a segurança e proteção de dados;
b)Apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação, e promover e ministrar formação aos trabalhadores da Autarquia;
c)Zelar pelas condições de funcionamento e executar os procedimentos de manutenção dos equipamentos;
d)Conceber e/ou implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;
e)Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
f)Gerir os sistemas informáticos, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;
g)Gerir os contratos de manutenção das aplicações e plataformas informáticas e de comunicações;
h)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos;
Artigo 18.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
a)Organização, promoção e divulgação (interna e externa) da informação municipal;
b)Redação de conteúdos e edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades do Município (Boletim Municipal, Agenda Cultural e Newsletter);
c)Gestão diária dos conteúdos do site da autarquia (www.cm-castroverde.pt), redes sociais e plataformas digitais;
d)Produção gráfica de suportes de divulgação (como flyers, desdobráveis, cartazes, convites, faixas, catálogos, etc.);
e)Organização de mailing para expedição de informação (notas de imprensa, convites, etc.);
f)Acompanhamento e divulgação de iniciativas/eventos sociais, desportivos e culturais;
g)Assessoria de Imprensa;
h)Gestão de publicidade nos mais diversos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão).
Artigo 19.º
Gabinete Jurídico
a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos diversos serviços municipais;
b)Assegurar a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
c)Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas;
d)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
e)Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;
f)Apoiar juridicamente o município nas relações com as outras entidades;
g)Instruir e tratar processos de contraordenação, de inquérito e processos disciplinares;
h)Promover a compilação e distribuição pelos serviços interessados de legislação, posturas, regulamentos e outros elementos de carácter normativo e doutrinal;
i)Assegurar a preparação de atos notariais em que o município seja parte outorgante;
j)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo
k)Desempenhar outras atividades de foro jurídico que lhe forem solicitadas pelos membros dos órgãos da autarquia.
Artigo 20.º
Gabinete de Apoio ao Associativismo e Juventude
a)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;
b)Prestar aconselhamento e apoio jurídico para a constituição e legalização das coletividades e associações;
c)Apoiar na elaboração de planos, projetos e relatórios de atividades;
d)Prestar apoio técnico e logístico às atividades a organizar;
e)Estabelecimento de contactos com outros organismos públicos e/ou privados, ao nível da documentação e informação e auxílio na elaboração de candidaturas;
f)Divulgação de atividades através da distribuição de cartazes, folhetos ou brochuras, e sua inserção em suportes de comunicação da autarquia;
g)Atribuição de comparticipações financeiras através do desenvolvimento anual do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
h)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível, em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
CAPÍTULO IV
Unidades Orgânicas e subunidade orgânica
Artigo 21.º
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 -São competências desta Divisão, na área dos serviços auxiliares:
a)Assegurar o apoio aos diversos serviços da Câmara, designadamente na área de correio e telefone;
b)Assegurar a limpeza do edifício dos Paços do Concelho.
2 -São competências desta Divisão, na área de taxas e licenças:
a)Assegurar a emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia;
b)Dirigir os processos de concurso para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros;
c)Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos, nomeadamente, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, queimadas, entre outros.
3 -São competências desta Divisão, na área do expediente e arquivo:
a)Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
b)Registar, divulgar e arquivar avisos, editais, regulamentos e outros documentos;
c)Elaborar certidões diversas;
d)Assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.
4 -São competências da Divisão, no domínio dos recursos humanos:
a)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal e à gestão de carreiras;
b)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
c)Elaborar e manter atualizado o Mapa de Pessoal do município;
d)Gerir o processo de avaliação de desempenho;
e)Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;
f)Controlar a elaboração e o cumprimento do mapa de férias;
g)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
h)Instruir todos os processos relativos a prestações sociais;
j)Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores;
k)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;
l)Proceder à candidatura de programas apoiados pelo IEFP e outros;
m)Assegurar o funcionamento do GIP - Gabinete de inserção Profissional.
5 -São competências da Divisão, na área da formação:
a)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionalmente e respetivo plano;
b)Programar, organizar, promover atividades e ações de formação profissionais, internas e externas.
Artigo 22.º
Divisão Financeira
1 -À Divisão Financeira compete, no domínio da contabilidade:
a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução:
b)Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
c)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
d)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
e)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão;
f)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
g)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
h)Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos referentes a pagamento de despesas;
j)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respetivas contas correntes;
k)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
l)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da despesa.
2 -São competências desta Divisão, no domínio da tesouraria:
a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares.
b)Elaborar os Diários de Tesouraria e Resumos Diários, remetendo-os à contabilidade, assim como os documentos de suporte da receita e da despesa.
c)Proceder à guarda de cheques e ao seu controlo;
d)Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, cobrando os juros de mora que forem devidos emitindo os respetivos recibos.
e)Efetuar pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e observando os procedimentos legalmente previstos;
f)Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensais.
g)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encerramento.
h)Efetuar depósitos e transferência de fundos;
3 -No domínio do património, compete a esta Divisão:
a)Garantir a gestão da carteira de seguros do Município;
b)Elaborar o inventário de todos os bens patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos órgãos municipais;
c)Gerir e manter atualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis do domínio público ou privado do Município;
d)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
e)Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis do Município;
f)Proceder anualmente ao inventário de bens patrimoniais;
g)Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais.
4 -São competências desta Divisão, no domínio da contratação pública:
a)Promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
b)Organizar e promover pequenos processos de aquisição de bens e serviços quando impliquem meras consultas financeiras;
c)Organizar e manter atualizada a base de dados dos fornecedores de bens e serviços com interesse para o município;
d)Assegurar a gestão do armazém, garantindo o controlo e gestão de stocks.
e)Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;
f)Assegurar a adequada arrumação e preservação dos bens armazenados
g)Assegurar o controlo das ferramentas, providenciando a entrega adequada aos trabalhadores municipais;
h)Manter atualizado o registo de controlo de distribuição de ferramentas.
Artigo 23.º
Divisão de Desporto e Equipamentos
1 -São competências da Secção Administrativa da Divisão de Desporto e Equipamentos:
a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à Divisão;
c)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
2 -São competência da Divisão de Desporto e Equipamentos:
a)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades desportivas;
b)Promover e apoiar atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidos por entidades oficiais, no sentido de generalização da prática desportiva;
c)Promover e apoiar atividades recreativas;
d)Gerir o funcionamento dos equipamentos desportivos do município, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
e)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;
f)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas.
Artigo 24.º
Divisão de Cultura, Património e Turismo
1 -São competências da Divisão de Cultura, Património e Turismo, na área administrativa:
a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
b)Elaborar todos os atos administrativos de suporte técnico e administrativo à Divisão;
c)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
2 -São competências desta Divisão, em matéria de cultura:
a)Programar, organizar e coordenar atividades culturais do município que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural do concelho, nomeadamente, através de exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espetáculos, exibições de filmes, entre outros.
b)Gerir os equipamentos culturais do concelho, assegurando a sua segurança e conservação;
c)Apoiar e supervisionar o funcionamento da Biblioteca Municipal;
d)Apoiar e supervisionar o funcionamento de todos os espaços culturais;
e)Promover atividades de animação e dinamização em equipamentos municipais;
3 -Compete a esta Divisão, no âmbito do património
a)Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;
b)Gerir o funcionamento das Oficinas de Formação e Animação Cultural;
c)Apoiar e supervisionar o funcionamento dos Museus Municipais;
d)Gerir e organizar os eventos da iniciativa do município.
4 -São competências desta Divisão, no domínio do turismo:
a)Promover e apoiar atividades na área do turismo;
b)Promover o património cultural do concelho;
c)Organizar a informação turística relativa ao concelho;
d)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho;
e)Programar e executar ações de promoção e animação turística;
f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo.
Artigo 25.º
Divisão Técnica
1 -A Divisão Técnica é dirigida por um Chefe de Divisão, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das unidades de 3.º grau que dela depende: a Unidade dos Serviços Técnicos Municipais e a Unidade dos Serviços Operativos.
a)Coordenar e orientar todos os procedimentos administrativos desenvolvidos na Divisão em que está integrada e assegurar toda a atividade administrativa de suporte à mesma;
b)Controlar a movimentação dos processos na Divisão;
c)Elaborar todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros) de suporte técnico e administrativo à Divisão;
d)Proceder ao atendimento público relativo a todos os assuntos de responsabilidade da Divisão.
e)Executar o processamento de faturação dos consumos e todas as tarefas inerentes ao mesmo.
2 -À Unidade de Serviços Técnicos compete apoiar a Divisão Técnica nos domínios da fiscalização, gestão urbanística, Sistemas de Informação Geográfica e obras municipais, ambiente.
a)Proceder ao controlo regular nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal;
b)Zelar pelo cumprimento de leis, posturas e regulamentos municipais, e das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
c)Levantar autos pelas infrações constatadas;
d)Detetar as atividades ou utilizações não licenciadas nos termos da lei e regulamentos;
e)Proceder às notificações oriundas dos vários serviços;
f)Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
g)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
h)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente.
j)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição, de ocupação da via pública e de instalação de publicidade na via pública;
k)Informar os pedidos de certidões de destaque e compropriedade;
l)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de informação prévia, loteamento e urbanização que os particulares submetam à Câmara Municipal, com base na legislação e nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
m)Colaborar na elaboração e monitorização dos Instrumentos de Gestão territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território do concelho.
3 -À Unidade de Serviços Operativos, compete apoiar a Divisão Técnica, nos seguintes domínios:
a)Dirigir as Oficinas de pintura, construção civil, água e esgotos, serralharia, pavimentos e calçadas, carpintaria e eletricidade;
b)Gerir o parque de máquinas e viaturas;
c)Promover a construção, beneficiação e conservação de arruamentos, edifícios, estradas e caminhos municipais, redes de água e de esgotos, bem como de outros equipamentos municipais;
d)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
e)Colaborar na realização de eventos e outras iniciativas do município;
f)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
g)Zelar pela manutenção da limpeza e conservação das dependências dos mercados e feiras;
h)Assegurar o bom funcionamento do mercado municipal, designadamente no respeitante à sua manutenção e conservação.
j)Assegurar a gestão do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
k)Assegurar a gestão da higiene e limpeza de espaços públicos;
l)Gerir a conservação e reparação de jardins e espaços verdes municipais;
m)Assegurar as operações da varredora urbana;
n)Assegurar a manutenção e limpeza dos edifícios municipais que estejam sob a gestão Divisão Técnica.
Artigo 26.º
Divisão de Educação
a)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação;
b)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo, e as competências decorrentes de quadro de transferência de competências nos Municípios, na área da educação;
c)Elaborar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais, a comunidade educativa e outras entidades parceiras, os documentos estratégicos de desenvolvimento, designadamente a Carta Educativa.
d)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa do Município de suporte à tomada de decisão;
e)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
f)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
g)Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação Social Escolar, nomeadamente no que se refere ao programa alimentar, componente de apoio à família e auxílios económicos (Pré-Escolar e 1.º Ciclo);
h)Assegurar a organização e funcionamento dos refeitórios escolares, promovendo o acesso da comunidade escolar a uma alimentação saudável e garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
i)Assegurar o funcionamento dos programas de distribuição de leite escolar e fruta escolar, promovendo a progressiva transição para o consumo de fruta biológica, local e de época;
j)Promover programas e ações que visem contribuir para a educação alimentar, reforço da sustentabilidade ambiental, introdução de alimentos de base local e redução de desperdício alimentar, nos refeitórios escolares;
k)Assegurar a implementação e gestão do plano anual de transportes escolares;
l)Assegurar, em articulação com os demais serviços competentes, a gestão dos estabelecimentos escolares sob administração municipal, nomeadamente a manutenção dos edifícios e respetivos logradouros, equipamentos e mobiliários;
m)Desenvolver os procedimentos necessários à concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou elementos de estratos sociais mais desfavorecidos;
n)Promover medidas de desenvolvimento educacional, designadamente, através do apoio a atividades extracurriculares, de forma articulada com as estruturas do ensino;
o)Colaborar com a comunidade educativa municipal, DGE, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural e social da escola;
p)Promover e apoiar espaços lúdicos e de tempo livre municipais para as crianças em particular nos períodos de interrupção letiva;
q)Articular com a comunidade educativa, a conceção, a organização e a concretização de medidas de apoio socioeducativo, de combate à exclusão, abandono escolar precoce e insucesso escolar;
r)Promover, apoiar e acompanhar projetos de natureza trans e interdisciplinar na área da educação formal e não formal, promovendo uma visão holística da educação no território;
s)Promover em articulação com a comunidade educativa ofertas curriculares de base local no âmbito da gestão flexível do currículo e de novas metodologias educacionais;
t)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
u)Apoiar a promoção de programas de educação ao longo da vida em articulação as entidades parceiras;
v)Assegurar o funcionamento e apoio à Universidade Sénior;
w)Apoiar o ensino profissional e cooperativo;
x)Estabelecer, em colaboração com o Agrupamento de Escolas, protocolos para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional e/ou profissionalizante;
y)Apoiar o estabelecimento de acordos com o tecido económico -social local para a implementação de estágios e de prática simulada.
Artigo 27.º
Divisão de Inovação Ação Social
a)Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos.
b)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social.
c)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes.
d)Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais.
e)Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos.
f)Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas.
g)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social.
h)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade.
i)Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis.
j)Atualizar, implementar e monitorizar o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social do concelho;
k)Implementar e monitorizar serviços e projetos de proximidade na área da ação social, do apoio às famílias, do apoio aos seniores e ao envelhecimento ativo, do apoio ao emprego, da promoção da saúde e prevenção dos riscos e dependências; da resposta à violência doméstica e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência e vulnerabilidade;
l)Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
m)Dar apoio logístico necessário ao funcionamento da CPCJ;
n)Colaborar em programas, projetos, iniciativas e ações conjuntas de promoção e defesa dos direitos da criança na comunidade;
o)Implementar programas de habitação social e de melhoramentos habitacionais para diferentes grupos da população, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades parceiras;
p)Desenvolver os procedimentos necessários à atribuição e utilização do Cartão Social do Munícipe;
q)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos na área da saúde, da prevenção e da adoção de estilos de vida saudáveis;
r)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas e serviços de saúde no Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
s)Promover, articular, qualificar e apoiar as respostas, equipamentos e serviços na área da saúde, da prevenção e apoio às dependências, dos cuidados paliativos, da deficiência e do apoio aos cuidadores informais, potenciando uma intervenção em rede;
t)Assegurar a gestão conjunta com os serviços de saúde da Unidade Móvel de Saúde;
u)Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;
v)Colaborar com a Proteção Civil no apoio aos munícipes, em situação de emergência psicossocial;
w)Organizar e assegurar os procedimentos relativos aos recursos integrados no âmbito de medidas de apoio à inserção ou reinserção profissional, através de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
x)Assegurar a gestão da Loja Social;
y)Assegurar a gestão da Unidade Móvel de Pequenas Reparações;
z)Coordenar a atribuição do Cartão Social e o apoio social para melhorias habitacionais;
aa) Assegurar a gestão do Programa Aljustrel Solidário;
bb) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 28.º
Implementação da estrutura
Ficam criadas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando -se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 29.º
Mapa de pessoal
1 -O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor.
2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, em conformidade com a estrutura resultante da presente reestruturação dos serviços.
Artigo 30.º
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do Anexo ao presente Regulamento.
Artigo 31.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Artigo 32.º
Entrada em vigor e norma revogatória
A presente estrutura dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, revogando a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Aljustrel, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Carlos Teles.