Artigo 1.º
Objeto e Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e com o artigo 12.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, procede-se à alteração do Regulamento do exercício da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (Regulamento n.º 19/2008, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2008).