Artigo 1.º
Objetivos
As presentes medidas preventivas são estabelecidas, a título excecional, ponderado o disposto no n.º 5 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM), e visam evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possa comprometer o procedimento de revisão, a adequação da proposta ao novo quadro legal e a concretização do Modelo de Desenvolvimento Territorial definido, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).