Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento disciplina o processo de realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos, e do Concurso Especial dos estudantes aprovados nas respetivas provas.
2 -A realização de provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, tem como objetivo facultar a candidatura aos indivíduos que não tenham habilitação de acesso ao Ensino Superior.
3 -As provas referidas no n.º 2 destinam-se a avaliar o perfil, conhecimentos e competências considerados adequados ao ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL.
Capítulo I
Regras das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
Artigo 2.º
Candidatura e Inscrição
1 -Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2 -Estão excluídos candidatos que se encontrem matriculados no ensino superior, independentemente da área de formação em que se encontrem ou do ano que frequentem.
3 -A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar anualmente na página da ESEL (www.esel.pt) e está sujeita ao pagamento dos emolumentos constantes da tabela de emolumentos da ESEL.
4 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a)Currículo escolar e profissional;
b)Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
c)Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização de Residência);
d)Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL e os objetivos que pretende alcançar com a conclusão do mesmo.
5 -Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de candidatura, devem ainda proceder à entrega no Núcleo de Gestão Académica, nos prazos fixados em calendário, das cópias autenticadas dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional (certificado de habilitações, comprovativos da experiência profissional, certificados de formação profissional e outros que sejam relevantes).
6 -Os documentos referidos no ponto 5 podem ser autenticados na ESEL mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
Artigo 3.º
Prazo de candidatura e calendário de realização das provas
1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente, por despacho do Presidente da ESEL e disponíveis em local de estilo e no seu sítio da internet (www.esel.pt).
2 -O prazo e calendário referidos em 1 são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior pela ESEL, nos termos e prazos fixados.
3 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do Júri.
Artigo 4.º
Júri das provas
1 -A nomeação do Júri processa-se de acordo com o previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.
a)Organizar as provas dentro do período definido pelo Presidente da ESEL;
b)Definir áreas de conhecimento e competências a avaliar diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL, nos termos da lei;
c)Elaborar as provas escritas, definir os critérios de avaliação e sua correção;
d)Definir e aplicar os critérios para a avaliação curricular e entrevistas;
e)Realizar as entrevistas;
f)Analisar pedidos de reapreciação de provas escritas.
Artigo 5.º
Organização, realização e avaliação das provas
1 -A elaboração, a organização e a classificação das provas são da responsabilidade do Júri, composto por quatro docentes da ESEL, nomeados por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 -A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL integra duas etapas sucessivas e eliminatórias:
a)A realização de provas escritas teórica e/ou prática de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Ensino Superior e no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL (PE);
b)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato (AC) e a avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista (E) - (AC + E).
3 -As provas escritas incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
4 -As provas são realizadas anualmente.
Artigo 6.º
Provas Escritas Teóricas e/ou Práticas de Avaliação de Conhecimentos e Competências
1 -A primeira etapa eliminatória (PE) destina-se a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis para o ingresso e progressão no curso, através da realização de duas provas escritas:
a)Uma prova que avalia o domínio do candidato relativamente ao conteúdo específico de uma das disciplinas do elenco de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;
b)Uma prova que avalia capacidades e competências gerais (Referencial de Competências Chave para a Educação de Adultos - Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de setembro) nomeadamente de comunicação em língua portuguesa, iniciativa, cultura geral e expressão escrita.
2 -O Júri torna públicas as áreas do conhecimento sobre quais incidem as provas escritas;
3 -A informação sobre o local, data e hora para a realização das provas escritas é fixada em calendário e divulgada em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.
4 -As listas com os candidatos aprovados e não aprovados à segunda fase do processo de avaliação (AC+E) são afixadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 7.º
Apreciação curricular e profissional e Entrevista
1 -A segunda etapa eliminatória (AC + E), destina-se à apreciação curricular e à avaliação de expectativas, motivações e expressão oral do candidato e compõe-se de:
a)Apreciação do currículo escolar e profissional (AC) do candidato;
b)Entrevista (E) que se destina a discutir o currículo escolar e profissional e a apreciar as motivações apresentadas para a escolha do Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 -A informação sobre o local, data e hora para a realização da entrevista é comunicada individualmente ao candidato através de correio eletrónico ou via telefónica.
3 -A calendarização das entrevistas é fixada em calendário, e divulgada em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.
4 -As listas com os candidatos aprovados e não aprovados nesta etapa são afixadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 8.º
Consulta e reapreciação das Provas e Apreciação Curricular
1 -Os candidatos podem efetuar a consulta e/ou requerer a reapreciação das Provas Escritas (PE) e da Apreciação Curricular (AC), após afixação das listas respetivas previstas nos n.º 4 dos artigos 6.º e 7.º, respetivamente.
2 -Da entrevista não há lugar a reapreciação.
3 -Os candidatos podem consultar as provas escritas e a avaliação curricular em datas e horas a definir pelo Júri, divulgadas em local de estilo e no sítio da internet da ESEL, mediante agendamento prévio.
4 -Os candidatos poderão apresentar pedido de reapreciação objetivo e fundamentado, dirigido ao Presidente da ESEL, no prazo de dois dias úteis após serem afixadas as listas previstas no n.º 4 do artigo anterior no Núcleo de Gestão Académica ([email protected]). 5 -A reapreciação implica o pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor na ESEL e terá lugar até cinco dias após o deferimento do pedido respetivo.
6 -O resultado da reapreciação será comunicado ao interessado e do mesmo não cabe reclamação ou recurso.
7 -O resultado da revisão deve ser comunicado ao interessado no prazo fixado em calendário.
Artigo 9.º
Regras comuns das Provas
1 -A não realização de qualquer um dos momentos avaliativos elimina o candidato.
2 -No ato das provas, os candidatos devem ser portadores de documento de identificação, sem o qual não as poderão realizar.
3 -Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, nomeadamente as provas escritas efetuadas, a apreciação curricular e a ata da entrevista realizada.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das Provas
1 -A avaliação das provas escritas (PE) baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicas diretamente relevantes para o Curso de Licenciatura em Enfermagem.
2 -Na apreciação curricular e entrevista (AC + E), são valorizados o percurso, a experiência e formação profissional, as habilitações académicas de base do candidato e a demonstração de conhecimentos e competências gerais referidos no artigo 6.º, ponto 1.
3 -Cada um dos momentos avaliativos, PE e (AC + E), é classificado em escala numérica de 0 a 20 valores.
Artigo 11.º
Classificação
1 -A classificação obtida em cada etapa de avaliação (PE e AC + E) resulta da média aritmética das provas que as constituem e é expressa numa escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.
2 -Apenas são admitidos à segunda etapa (AC + E) os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada uma das duas provas que integram a etapa anterior (PE).
3 -A classificação final é a média ponderada, arredondada às centésimas, dos resultados das duas fases de avaliação sendo atribuída a ponderação de 40 % a PE e de 60 % a AC + E:
CF = 4 PE + 6 (AC+E)/10
4 -Apenas serão aprovados os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,50 valores em cada etapa de avaliação (PE e AC+E).
5 -A classificação final provisória de seriação será afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 12.º
Reclamação
1 -Os candidatos poderão apresentar reclamação da lista referida no n.º 5 do artigo anterior, dirigida ao Presidente da ESEL, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, no Núcleo de Gestão Académica ([email protected]). 2 -As reclamações são analisadas pelo Júri no prazo previsto no calendário após o que dará lugar à lista da classificação final de seriação, homologada pelo Presidente da ESEL, afixada e divulgada em locais de estilo e no sítio da internet da ESEL.
Artigo 13.º
Efeitos e validade
1 -A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na ESEL, tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
2 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nos artigos seguintes.
Capítulo II
Regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23
Artigo 14.º
Regras e critérios de colocação no concurso para Maiores de 23 anos da ESEL
1 -O processo de colocação é da responsabilidade da ESEL.
2 -Os candidatos são colocados consoante o número de vagas fixadas, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento.
3 -São candidatos à matrícula e inscrição no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no ano da aprovação e por ordem de classificação final.
4 -Caso as vagas não fiquem preenchidas para o mesmo ano, são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL e ainda válidas.
5 -Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições do artigo 2.º do presente Regulamento, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
Artigo 15.º
Vagas
1 -As vagas são fixadas por despacho do Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-científico e são objeto de:
a)Publicação no sítio da internet da ESEL (www.esel.pt);
b)Comunicação à DGES nos termos e prazos fixados.
2 -O número de vagas fixadas anualmente reporta-se aos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 16.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da ESEL.
Artigo 17.º
Publicação e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação do Presidente da ESEL, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2022-2023.
20 de dezembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.