Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a captação e transmissão áudio e vídeo, em direto e online, das reuniões da Assembleia de Freguesia de Ramalde, conforme n.º 3 do Artigo 20.º do Regimento da Assembleia de Freguesia de Ramalde.
Objeto
Definição
Entende-se por «transmissão em direto» a captação das reuniões públicas da Assembleia de Freguesia através de meios técnicos e eletrónicos e a transmissão do áudio e vídeo captados, em tempo real, através da internet, no sítio da Junta de Freguesia e, complementarmente, noutras plataformas digitais.
Meios de Recolha e Transmissão
Transmissão de Intervenções dos Membros em Funções da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia
Transmissão de Intervenções dos Cidadãos
Transmissão de Imagens dos Cidadãos que Assistem à Reunião
Suspensão e Proibição da Transmissão das Reuniões
Vigência do Regulamento