Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do no 1 do artigo 25.º e as alíneas k), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.