Artigo 10.º-A
Ocupação da via pública - prestação de caução
A ocupação da via pública com tapumes, materiais de construção, entulhos, amassadouros, aparelhos de elevação ou quaisquer outros materiais susceptíveis de provocar danos nas infra-estruturas existentes, está sujeita à prestação de uma caução nos termos definidos na tabela de taxas anexa a este Regulamento, de modo a ser garantida a reparação dos danos por parte dos serviços camarários, caso o responsável o não faça em tempo útil.
QUADRO XII
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Valor da caução a ser prestada pela ocupação da via pública em função dos materiais que compõem a área ocupada:
a) Lancil recto - 18 euros/ml;
b) Lancil rampa - 20 euros/ml;
c) Guias - 15 euros/ml;
d) Calçada em cubos - 20 euros/m2;
e) Calçada em vidraço - 24 euros/m2;
f) Betuminoso/semi-penetração - 20 euros/m2.