Artigo 54.º
Diretor Executivo
1) O Diretor Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente.
2) O Diretor Executivo dirige os Serviços da Faculdade de Motricidade Humana que dele dependem hierarquicamente, exercendo as competências que lhe são conferidas por lei, pelos estatutos da Faculdade de Motricidade Humana, pelo regulamento dos Serviços da Faculdade de Motricidade Humana, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente ou pelo Conselho de Gestão.
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