Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.